STF exige que governo de SC explique em 48 horas lei que barra cotas raciais
O relator no Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado encaminhem no prazo de 48 horas informações sobre a nova lei estadual que proíbe cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem recursos do estado.
O ministro justificou a urgência “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada” e estendeu o mesmo prazo à Alesc para que explique a norma e seus efeitos práticos.
A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23). Desde a publicação, partidos como PSOL e PT, além da Ordem dos Advogados do Brasil, da União Nacional dos Estudantes, da Coalizão Negra por Direitos e da Educafro, acionaram o Supremo questionando a constitucionalidade da medida.
O texto veda expressamente a adoção de reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa fundadas em critérios raciais em universidades públicas estaduais e em outras instituições superiores que utilizem verba estadual. A proibição vale tanto para o ingresso de estudantes como para a contratação de funcionários, incluindo professores.
Há exceções previstas na própria lei, entre elas a reserva de vagas por critérios exclusivamente econômicos, vagas para pessoas com deficiência e para estudantes provenientes da rede pública estadual. As sanções previstas em caso de descumprimento incluem multa de R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de recursos públicos.
Uma das universidades afetadas pelo dispositivo é a Universidade do Estado de Santa Catarina, que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de pós-graduação. A proibição não alcança instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina.
Em âmbito federal a política de cotas está em vigor desde 2012 por meio da Lei nº 12.711/2012 que reserva metade das vagas em universidades e institutos federais a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo recortes por renda, raça e deficiência. Em julgamento sobre a implementação de ações afirmativas, o Supremo definiu que “A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.
Com a solicitação de explicações ao governo e à Assembleia, o processo no STF seguirá com análise das alegações das partes que impugnaram a norma estadual, enquanto eventuais seleções em curso no estado permanecem no centro da justificativa para a tramitação célere determinada pelo relator.

