Detran-MS inicia fiscalização educativa na primeira habilitação para orientar condutores
A Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário (GPAV) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) deu início a uma campanha de fiscalização educativa com foco em todos os envolvidos no processo de primeira habilitação. A ação, que ocorre entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, visa garantir a conformidade documental e veicular durante as aulas práticas.
Durante a operação, o GPAV verifica uma série de requisitos obrigatórios. Serão checados o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), os equipamentos de segurança, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a credencial do instrutor. Além disso, os alunos devem obrigatoriamente portar a Licença de Aprendizagem (LADV).
Conformidade dos Veículos de Aprendizagem
Os automóveis empregados nas aulas práticas devem estar devidamente licenciados e registrados, além de ostentar a identificação adequada como veículos de aprendizagem. Para os automóveis pertencentes aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), as normas vigentes não sofreram alterações, permanecendo as mesmas já estabelecidas.
A principal mudança observada na fiscalização abrange os veículos particulares que são utilizados de forma eventual no processo de aprendizagem. Nesses casos, o veículo precisa apresentar, ao longo da carroceria e na altura média, uma faixa branca removível de vinte centímetros de largura, contendo a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Exigências para Instrutores e Alunos
Para atuar legalmente, os instrutores devem atender a todos os requisitos estabelecidos, incluindo a apresentação de uma certidão negativa de antecedentes criminais, condição essencial para o credenciamento junto ao Detran-MS. É obrigatório que o profissional porte sua CNH, a credencial de instrutor e a LADV do aluno durante todo o percurso da aula.
Cabe ao instrutor, também, a responsabilidade integral por zelar pelas condições adequadas de circulação do veículo e garantir o cumprimento das normas de trânsito ao longo das aulas práticas.
Os alunos, por sua vez, são obrigados a portar um documento oficial de identificação com foto, juntamente com a Licença de Aprendizagem (LADV). O Detran-MS informa que o processo de primeira habilitação pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou a prática de atos de violência contra examinadores, servidores ou instrutores.
O Detran-MS faz um alerta importante sobre o risco de entregar a condução do veículo a indivíduos não habilitados. De acordo com informações do órgão, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica, em seu artigo 309, como crime a conduta de dirigir veículo automotor em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou CNH, especialmente quando isso gera perigo de dano. A pena prevista para tal infração é de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas cabíveis.


