Prefeitura de Corumbá regulamenta pagamento do ISSQN 2026 com desconto à vista
A Prefeitura de Corumbá publicou o Decreto n° 3.575 na edição da última sexta-feira, de 23 de janeiro, do DIOCORUMBÁ regulamentando o lançamento e o pagamento das taxas de Poder de Polícia, do ISSQN no Regime de Estimativa e do ISSQN Fixo Anual dos profissionais autônomos para o exercício fiscal de 2026.
O ato define que o ISSQN Fixo, a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento TFL, a Taxa de Fiscalização de Anúncio TFA e a Taxa de Fiscalização de Ocupação e Permanência em vias e logradouros públicos TFP poderão ser quitados em cota única ou parcelados em até três prestações iguais e consecutivas, mediante confirmação da opção pelo parcelamento no momento do pagamento da primeira parcela.
Em paralelo, a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante TFE terá calendário próprio de vencimentos mantido pelo decreto, e o ISSQN submetido ao Regime de Estimativa será lançado em doze parcelas mensais sucessivas com vencimento no dia 15 de cada mês.
Calendário de vencimentos
Para o ISSQN Fixo, TFL, TFA e TFP o pagamento à vista ou a primeira parcela vence em 24 de fevereiro de 2026, a segunda prestação em 24 de março de 2026 e a terceira em 24 de abril de 2026, conforme previsto no decreto.
A TFE apresenta cronograma diferenciado com pagamento à vista ou primeira parcela em 15 de maio de 2026, segunda parcela em 15 de junho de 2026 e terceira parcela em 15 de julho de 2026.
Desconto e impugnação de valores
Os contribuintes sujeitos ao ISSQN Fixo e à Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento TFL terão 10% de desconto quando optarem pelo pagamento em cota única desde que efetuem o pagamento até 24 de fevereiro de 2026, data limite estabelecida no decreto.
Quem discordar dos valores lançados poderá apresentar impugnação até o vencimento da primeira parcela do respectivo tributo. O pedido deverá ser protocolado por e-mail no endereço atendimento.camob@corumba.ms.gov.br ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão CAC, observando fundamentação e exigências do Código Tributário Municipal e do edital de notificação regulamentador.
As impugnações acolhidas resultarão em novo prazo de 30 dias para pagamento mantendo as condições previstas no decreto inclusive o desconto para pagamento à vista quando aplicável. As impugnações indeferidas não alterarão os prazos de vencimento, ficando os contribuintes sujeitos à incidência de juros e multa até a data do efetivo pagamento.
O decreto detalha ainda a forma de lançamento e demais disposições administrativas para o exercício fiscal de 2026, consolidando prazos e mecanismos de cobrança que deverão ser observados por contribuintes e agentes públicos.

