Tribunal do Maranhão decreta intervenção de 180 dias em Turilândia
O Tribunal de Justiça do Maranhão decretou intervenção no município de Turilândia por 180 dias, com possibilidade de prorrogação por nova deliberação colegiada, e determinou a realização de auditoria nas contas municipais.
O governador do Maranhão, Carlos Brandão, terá até 15 dias para nomear o interventor, por meio de decreto que deverá especificar o período de intervenção e a extensão dos atos administrativos alcançados. A medida vale apenas para o Poder Executivo municipal, enquanto as funções legislativas permanecem sob responsabilidade da Câmara Municipal.
O interventor deverá apresentar relatório circunstanciado em até 90 dias com diagnóstico da gestão e providências adotadas, conforme a decisão judicial que autorizou a intervenção e as medidas correlatas.
Foram denunciados por esquema de desvio o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, sua esposa Eva Maria Cutrim Dantas, a Eva Curió, a vice-prefeita Tânya Karla e a ex-vice-prefeita Janaína Soares Lima, por práticas que, segundo as investigações, causaram danos estimados em R$ 56.328.937,59 aos cofres de Turilândia.
Os investigados foram presos durante a Operação Tântalo II, realizada em 22 de dezembro do ano passado. Paulo Curió e Tânya Karla foram afastados das funções e tiveram prisão preventiva decretada.
Desde o dia 26 o comando do município passou ao presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, o Pelego, que também é alvo de investigação e cumpre prisão domiciliar com outros cinco vereadores. Pela decisão judicial, Araújo e mais dez vereadores investigados autorizados a cumprir prisão domiciliar poderão sair de casa apenas para participar de sessões da Câmara Municipal previamente marcadas.
O Ministério Público estimou que o esquema, que começou em 2021, operava por meio da venda de notas fiscais emitidas por empresas que venciam licitações simuladas, entre elas postos de combustível. O prejuízo total calculado foi de R$ 56.328.937,59, e a apuração aponta que o prefeito e pessoas próximas recebiam entre 82% e 90% dos valores pagos pela prefeitura, ficando a diferença com empresários fornecendo notas fiscais fraudulentas.
As investigações mencionam participação de diversas pessoas físicas e jurídicas, servidores públicos e particulares, além das empresas Posto Turi, SP Freitas Júnior LTDA, Luminer e Serviços LTDA, MR Costa LTDA, AB Ferreira LTDA, Climatech Refrigeração e Serviços Ltda, JEC Empreendimentos, Potencial Empreendimentos e Cia Ltda, WJ Barros Consultoria Contábil e Agromais Pecuária e Piscicultura LTDA.
O Ministério Público apontou também compras superfaturadas de combustíveis para a frota municipal composta por dez veículos: um caminhão, três micro-ônibus, uma motocicleta, um veículo para uso de ambulância, dois veículos para transporte escolar e dois veículos de passeio. Somente em 2022 a prefeitura pagou por 150.250 litros de gasolina e 172.462 litros de óleo diesel comum.
A análise do MP concluiu que, com o volume de diesel pago, os seis veículos que utilizam esse combustível conseguiriam percorrer 1.207.234 km por ano, o que corresponde a uma média aproximada de 791 km por dia, distância próxima à existente entre Turilândia e Jericoacoara, no litoral cearense.
O Ministério Público destacou a apreensão de valores em espécie durante a operação como evidência da atuação do grupo.
“Durante a deflagração da Operação Tântalo II, destinada ao cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão e de prisão, foram apreendidos mais de dois milhões de reais em espécie na residência de um dos investigados. Tal fato confirma a plena atividade da organização criminosa, a tranquilidade dos envolvidos na reiteração de seus atos ilícitos e revela uma verdadeira afronta ao Poder Judiciário do Maranhão, ao esforço do Ministério Público e à sociedade turilandense”
A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão justificou o pedido de intervenção com base no grave comprometimento da ordem pública no município e na insuficiência das medidas judiciais previamente adotadas, como prisões preventiva e domiciliar, afastamento de cargos públicos, suspensão de pagamentos às empresas envolvidas e buscas e apreensões destinadas a reunir provas e produtos dos crimes.

