STF arquiva inquérito que investigava blitze da PRF nas eleições de 2022
O Supremo Tribunal Federal arquivou investigação contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal suspeitos de realizar blitze que teriam prejudicado a circulação de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, conforme divulgado pelo STF na quinta-feira (22).
Ao fundamentar o arquivamento, o ministro Alexandre de Moraes registrou a conclusão central nos autos “Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”
Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou falta de provas mínimas de que os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham praticado crime. Os dois haviam sido indiciados pela Polícia Federal e eram alvo de apurações por prevaricação e violência política.
O episódio integra o conjunto de atos apurados nas investigações sobre a chamada trama golpista que buscou manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas em 2022. Parte das operações envolvendo a PRF foi utilizada como base pela Primeira Turma do Supremo para condenar o então ministro da Justiça Anderson Torres e o diretor-geral da PRF à época, Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes.
Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada em razão da obstrução da circulação de eleitores, decisão que integrou o mesmo conjunto de julgamentos sobre a trama golpista.
Dados oficiais da PRF indicam que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno de 2022. A corporação nega viés político nas operações, mas a Primeira Turma do STF entendeu que as blitze configuraram tentativa de favorecer a reeleição do então presidente ao se concentrarem em áreas com prevalência de eleitoras do candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
Além do arquivamento em relação aos dois delegados, Moraes determinou o trancamento das ações contra Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques por já terem sido condenados pelos fatos investigados, aplicando o princípio que impede processo múltiplo pelo mesmo fato, o chamado bis in idem.
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, foi absolvido no julgamento do núcleo 2 da trama golpista, incluindo as acusações relacionadas às blitze da PRF, e por esse motivo também teve a investigação trancada.
O ministro ressalvou, contudo, que o inquérito pode ser reaberto em relação ao quarto “na hipótese de surgimento de novos elementos”.

