Psol aciona STF e pede suspensão da gratificação faroeste no Rio
O Diretório Nacional do Psol acionou o Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20) para contestar a chamada gratificação faroeste e requereu liminar para suspender de imediato o pagamento do bônus.
A relatoria do caso foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção, em razão da conexão do tema com a ADPF das Favelas, a ação de descumprimento de preceito fundamental que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.
O partido expôs no pedido a tese sobre a origem e os efeitos da bonificação e apontou vícios na iniciativa legislativa. “O dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo” e classificou o benefício como “incentivo financeiro à violência policial”.
Na petição, o Psol sustenta que a gratificação é nula desde a sua criação porque foi proposta pelo Legislativo e não pelo Executivo, que detém a exclusividade para apresentar projetos que geram despesa de pessoal, argumento central para pleitear a medida cautelar.
Entenda a norma contestada
Aprovada em outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.003/2025 reorganiza o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e, no seu artigo 21, prevê uma bonificação que varia entre 10% e 150% do salário. A gratificação incide em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre e quando ocorrer a chamada “neutralização de criminosos”.
O governador Cláudio Castro chegou a vetar integralmente o artigo com a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos, mas o veto foi revertido em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na ocasião, o líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto.
Reações de órgãos de controle
Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União divulgou nota técnica que qualifica a medida como estímulo aos confrontos letais entre policias e bandidos. “estímulo aos confrontos letais entre policias e bandidos.”
Além disso, a Defensoria ressaltou crítica específica ao uso do termo na norma e apontou que “o próprio termo “neutralização”, usado na lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.”
Diversos outros órgãos também já se manifestaram quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade da gratificação, e o Psol cita essas posições ao pedir ao STF a suspensão provisória do dispositivo até o julgamento definitivo da ação.

