Justiça de Corumbá define regras para crianças e adolescentes em eventos de Carnaval
A Justiça de Corumbá estabeleceu as regras oficiais para a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval nas cidades de Corumbá e Ladário. Conforme a Portaria nº 001/2026, assinada pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, as normas valem do dia 10 de janeiro até 22 de fevereiro de 2026 e têm caráter preventivo, sem restringir o direito das famílias de decidirem.
O documento, publicado pela Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Corumbá, detalha o que é permitido em desfiles de rua e em bailes em clubes. Para facilitar o entendimento, as principais regras por tipo de evento são:
| Tipo de Evento | Regra para Crianças (até 11 anos) | Regra para Adolescentes (12 a 17 anos) |
|---|---|---|
| Desfiles de Rua (Locais Abertos) | Podem assistir sem limite de horário com os pais. A partir dos 8 anos, podem desfilar em alas próprias com autorização. | Podem assistir e desfilar, desde que acompanhados ou com autorização por escrito dos responsáveis. |
| Bailes e Clubes (Recintos Fechados) | Apenas em matinês, que devem terminar até as 21h, e sempre acompanhadas. | Podem frequentar bailes noturnos, desde que acompanhados ou com autorização formal dos pais. |
Promotores são responsáveis pela segurança e têm obrigações
A portaria dispensa os organizadores de pedir um alvará judicial específico, mas impõe uma série de obrigações. **Segundo o texto do documento**, eventos com cobrança de ingresso ou venda de bebida alcoólica precisam ter alvará do Corpo de Bombeiros, ciência da Polícia Militar e do Conselho Tutelar, além de equipe de segurança privada credenciada.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade. Os eventos que comercializarem álcool devem adotar medidas para identificar os maiores de idade, como o uso de pulseiras coloridas.

Descumprimento pode gerar multa e outras sanções
A fiscalização das regras será feita de forma conjunta pelo Judiciário, Ministério Público, polícias e Conselho Tutelar. Quem descumprir a portaria está sujeito a multas que variam de 3 a 20 salários mínimos, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência, além de outras penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os pais ou responsáveis devem portar documento de identidade, e as autorizações para os adolescentes devem ser por escrito, com assinatura reconhecida em cartório.
