Gilmar Mendes rejeita pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou na sexta-feira (16) o habeas corpus que solicitava prisão domiciliar para Jair Bolsonaro. O pedido foi apresentado em 10 de janeiro por Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa e contestava as condições de atendimento médico na cela onde o ex-presidente estava na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Dois dias antes da decisão, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro foi transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal no Complexo Penitenciário da Papuda no Distrito Federal onde deverá seguir cumprindo em regime fechado a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.
O habeas corpus foi inicialmente sorteado para a ministra Carmen Lúcia, mas como o Judiciário estava em recesso o processo foi redistribuído a Alexandre de Moraes, que responde pelo plantão. Como o HC impugnava uma decisão do próprio Moraes, o vice-presidente do STF encaminhou o caso a Gilmar Mendes seguindo a ordem decrescente de antiguidade prevista no Regimento Interno da Corte.
Ao analisar o pedido, o ministro apontou a inadequação do remédio jurídico quando manejado por terceiro em presença de defesa técnica constituída e atuante. “Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu o ministro Gilmar Mendes, em sua decisão.
Na mesma decisão, o ministro também ponderou sobre a competência estabelecida no processo penal relativo ao ex-presidente e indicou que uma decisão em sentido diverso poderia significar substituição indevida da competência atribuída ao relator natural do caso, que é Alexandre de Moraes.
O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal que pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor próprio ou de terceiros e não exige proposição assinada por advogado. Além disso, por se tratar de medida destinada a resguardar a liberdade de locomoção, sua tramitação é gratuita e a análise é considerada de urgência.

