Lei proíbe corte de água para doentes terminais e acamados em Campo Grande
Nova legislação em Campo Grande protege o fornecimento de água para famílias com pacientes em estado grave ou acamados, garantindo dignidade
A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.576, que estabelece uma importante salvaguarda para moradores da capital: a proibição do corte no fornecimento de água em residências onde vivam pessoas com doenças em fase terminal ou pacientes acamados. Essa medida visa garantir a continuidade de um serviço essencial para a manutenção da saúde e do conforto de indivíduos em situações de vulnerabilidade extrema.
O benefício da lei é direcionado especificamente a famílias que já estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A inclusão nesse registro é um pré-requisito fundamental para que os lares elegíveis possam usufruir da proteção oferecida pela nova legislação municipal.
Para solicitar a isenção do corte de água, os responsáveis devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. No local, será necessário apresentar um requerimento formal acompanhado de um laudo médico que comprove de forma inequívoca a condição de enfermo em estágio terminal ou de paciente acamado.
A legislação também prevê flexibilidade para casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover. Nessas situações, a lei permite a realização de uma visita domiciliar. Para que a visita seja efetuada, é indispensável a apresentação de um laudo médico que contenha a identificação completa do profissional emissor, uma descrição detalhada da condição clínica do paciente e a indicação expressa da sua impossibilidade de deslocamento.
Os documentos necessários para a solicitação podem ser entregues no CRAS por um familiar direto, um responsável legal ou um cuidador designado, facilitando o processo para as famílias que já enfrentam desafios com a condição de saúde do paciente. A promulgação da lei foi oficializada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) em uma quinta-feira (15), conferindo validade jurídica à medida protetiva.
De acordo com o texto da lei, a definição de enfermo terminal é abrangente e considera:
todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis.
Essa especificação busca assegurar que a proteção seja aplicada aos casos mais críticos, onde o acesso ininterrupto à água é vital para a dignidade e a assistência dos pacientes.

