Incentivo financeiro para Doença Renal Crônica é garantido pelo Estado até 2026

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Resolução da SES destina apoio ao custeio de sessões de hemodiálise e garante a ampliação do acesso à diálise peritoneal em unidades habilitadas do SUS.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) instituiu um incentivo financeiro para qualificar e custear a Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, formalizada pela Resolução SES/MS n. 519, foi publicada na segunda-feira (12) no Diário Oficial do Estado e assegura recursos com vigência estabelecida de janeiro a dezembro de 2026.

A normativa estabelece que o objetivo principal é promover uma assistência mais eficiente e equânime às pessoas com DRC no Estado, mantendo o alinhamento com a Linha de Cuidado da Pessoa com DRC e com as diretrizes de financiamento e organização definidas pelo Ministério da Saúde.

Mara Rúbia da Costa Silva, gerente de Atenção à Doença Renal Crônica da SES, ressaltou que a publicação da resolução consolida e aprimora uma política já em vigor no Estado.

“O incentivo já faz parte da estratégia de cuidado à pessoa com DRC e, com essa resolução, garantimos sua continuidade em 2026, fortalecendo o custeio da hemodiálise e ampliando o acesso à diálise peritoneal, de forma alinhada à linha de cuidado e às necessidades dos pacientes”.

Detalhes do Financiamento: Hemodiálise e Diálise Peritoneal

O apoio financeiro instituído pela Resolução SES/MS n. 519 está dividido em dois eixos de aplicação, abrangendo as principais modalidades de Terapia Renal Substitutiva (TRS) oferecidas pelo SUS.

O Eixo I é dedicado ao apoio financeiro aos gestores dos contratos com os prestadores de TRS, focado especificamente no custeio das sessões de hemodiálise para pacientes crônicos. O valor fixado é de R$ 45,00 por sessão, respeitando o limite máximo de 14 sessões por paciente a cada mês, conforme os critérios da tabela de procedimentos do SUS.

Já o Eixo II busca ampliar o acesso à diálise peritoneal nos serviços de Atenção Especializada em DRC que já estão habilitados. Neste caso, o incentivo mensal é de R$ 716,12 por paciente, destinado à manutenção e ao acompanhamento domiciliar dos indivíduos que realizam diálise peritoneal automatizada e contínua, sendo permitido apenas um procedimento mensal por paciente.

Requisitos para Adesão e Recebimento

Farão jus ao recebimento do incentivo complementar os municípios que possuem a gestão de prestadores habilitados em Atenção Especializada em DRC com hemodiálise ou diálise peritoneal. A regra também se aplica aos hospitais com essas mesmas habilitações que estão sob gestão estadual.

Para garantir o acesso aos recursos, os entes e estabelecimentos devem cumprir diversos critérios. É obrigatória a apresentação de dados detalhados sobre os pacientes em tratamento e aqueles que se encontram na fila de espera, assim como a comprovação da estrutura disponível para o atendimento.

Além disso, é necessário assinar o Termo de Adesão, que está previsto nos anexos da resolução. Este documento deve ser preenchido, assinado e encaminhado à SES por meio do e-mail gabinete.ses@saude.ms.gov.br, com o prazo final para envio estipulado para o dia 21 de janeiro de 2026.

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