Lula sanciona lei que aperta regras contra devedor contumaz e beneficia pagadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9). A legislação combina mecanismos de punição para sonegação reiterada com incentivos destinados a empresas com bom histórico de pagamento.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9), conforme nota do governo federal.
“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, diz nota do governo federal.
Definição e penalidades para devedor contumaz
A nova legislação formaliza a figura do devedor contumaz, definida como pessoa que pratica inadimplência reiterada e utiliza essa prática como estratégia de negócio. O texto estabelece efeitos jurídicos e administrativos específicos para esse perfil de contribuinte.
“Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, acrescenta a nota do governo federal.
Incentivos e programas para adimplência
Além de endurecer regras contra sonegadores, a lei cria mecanismos de estímulo à conformidade tributária. Entre as medidas previstas estão a instituição do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Sintonia, e do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, chamado Confia.
No âmbito aduaneiro, o texto institui o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, referido como Programa OEA, com objetivo de fortalecer práticas de conformidade e facilitar operações para participantes regulares.
A sanção com vetos consolida no ordenamento jurídico medidas que visam coibir o uso de lacunas legais para atraso repetido de pagamentos, ao mesmo tempo em que prevê instrumentos para reconhecer e premiar contribuintes adimplentes.

