Anvisa determina recolhimento de panetones após detecção de fungo em lotes

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou nesta terça-feira a proibição da comercialização, distribuição e consumo de quatro lotes de panetones fabricados pela D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda após o fabricante comunicar um recolhimento voluntário por detecção de fungo na superfície dos produtos.

A medida atinge os lotes dos seguintes itens, todos identificados como lote 251027 e com validade até 27 de fevereiro: Mini Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional 140g, Panetone Nossa Língua Trufado com Bombons Formato de Língua de Gato 700g, Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional 700g e Panetone com Frutas Trufado Tradicional 700g.

A Agência Brasil procurou a empresa responsável pelos panetones, que ainda não se manifestou sobre o caso.

Além do recolhimento dos panetones, a Anvisa suspendeu a fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e consumo de produtos da Coguvita II Alimentos Ltda e da marca Smush Smushnuts, por utilizarem ingredientes cuja segurança ainda não foi avaliada para uso em alimentos.

A Anvisa detalhou as razões para a medida em nota. “Os referidos produtos foram fabricados com os cogumelos Lion’s Mane e Cordyceps, ingredientes não permitidos porque ainda não tiveram a sua segurança avaliada para uso em alimentos. A divulgação dos produtos também é feita de forma irregular, afirmando, sem comprovação científica, que o seu consumo contribui para a saúde mental, memória, foco e imunidade”. Conforme divulgado pela agência, essa justificativa motivou a suspensão.

Foram proibidos todos os lotes de Pasta de Cacau e Avelã com Cogumelos, Pasta de Amendoim com Cogumelos, Barra de Frutas, Amendoim, Clara de Ovo e Cogumelos, Granola, Mix de Castanhas, Sementes e Cogumelos, Granola Keto, Cápsula de Café Mushroom Espresso e Cápsula de Café Energy Mushroom Espresso, segundo a Anvisa.

As restrições valem até que a segurança desses ingredientes seja comprovada e até que se regularize a divulgação dos produtos, conforme as normas sanitárias, mantendo as medidas em vigor para preservação da saúde pública.

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