Prefeitura determina que servidores cedidos devem retornar às suas lotações até janeiro
A Prefeitura de Corumbá oficializou a determinação de retorno de servidores municipais atualmente cedidos a outros órgãos da administração pública direta ou indireta, seja do próprio município, da União, do Estado ou de outros municípios, por meio do Decreto nº 3.571, de 30 de dezembro de 2025, divulgado em edição suplementar do Diário Oficial do Município DIOCORUMBÁ.
Servidores cedidos para exercer função de confiança ou atribuições do cargo efetivo fora do órgão de origem deverão se reapresentar até 09 de janeiro de 2026, conforme estabelece o texto da norma.
O objetivo declarado pela Prefeitura é assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, com ênfase nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública, de acordo com informações divulgadas junto ao decreto.
O decreto prevê exceções para ocupantes de funções consideradas estratégicas, que terão prazo estendido até 30 de janeiro de 2026, sendo citados recursos humanos, licitação, contabilidade, administração tributária, almoxarifado, patrimônio e as Gerências de Administração e Finanças.
Carreiras com lotação exclusiva em determinadas secretarias, como Guarda Civil Municipal, magistério, profissionais da saúde e serviços de assistência social, deverão cumprir o prazo geral salvo as exceções previstas na norma.
Pedidos de continuidade da cessão poderão ser avaliados individualmente, mediante manifestação do órgão cessionário e aprovação do prefeito, desde que atendido o interesse público e previstas formas de ressarcimento ou compensação de despesas, conforme dispõe o decreto.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração ficará responsável por suspender, a partir de fevereiro de 2026, o pagamento da remuneração dos servidores que não retornarem à lotação de origem sem justificativa aceita, e a ausência não justificada poderá resultar em registro de falta injustificada e abertura de processo administrativo disciplinar, inclusive por abandono de cargo quando caracterizados os requisitos legais.
Servidores em férias deverão se apresentar no primeiro dia útil após o término do período. Aqueles em licença deverão retornar até cinco dias úteis após o fim do afastamento, desde que a situação esteja devidamente registrada no sistema de recursos humanos.

