Corpo de Bombeiros de MS detalha procedimentos para acionamento em emergências de quedas de árvores
Com a chegada do verão e a previsão de precipitações mais frequentes, a corporação militar e órgãos parceiros reforçam a importância da prevenção e do contato correto em cada situação de risco.
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) alerta para o aumento da possibilidade de ocorrências relacionadas à queda de árvores ou ao risco iminente de tombamento durante o período chuvoso. Diante deste cenário que exige atenção redobrada, o CBMMS orienta a população sobre as medidas preventivas essenciais e o fluxo correto para acionar os órgãos competentes, garantindo um atendimento mais rápido e adequado.
Para reduzir o risco de acidentes que possam atingir residências, comércios ou veículos, a prevenção é fundamental. Recomenda-se a realização de podas regulares para remover galhos fragilizados. Além disso, durante períodos de chuvas fortes e ventania, é crucial evitar estacionar veículos sob a copa das árvores. Se for identificado que uma árvore ou parte dela apresenta risco iminente de queda, a orientação é buscar abrigo em local seguro e acionar ajuda especializada imediatamente.
O CBMMS deve ser acionado, através do telefone 193, exclusivamente em situações de urgência ou emergência que ofereçam risco direto à vida. Isso inclui casos em que a árvore já esteja caída sobre um veículo ou imóvel, comprometendo a segurança da população. A corporação militar ressalta que nem sempre é o órgão responsável pela remoção, pois a atribuição varia conforme a natureza e o local da ocorrência.
Quem acionar em cada situação de risco
Quando a queda de uma árvore resulta apenas na obstrução total ou parcial de ruas e avenidas, o órgão correto a ser contatado é a Defesa Civil municipal. Em Campo Grande, o telefone de contato para estas ocorrências é o 199. A Defesa Civil também é responsável por atendimentos assistenciais, podendo direcionar os cidadãos, se necessário, à Secretaria de Assistência Social.
Em casos de árvores energizadas ou galhos que estejam encostando na fiação elétrica, o acionamento deve ser direcionado à concessionária Energisa. É fundamental comunicar a situação previamente à distribuidora antes de qualquer tentativa de corte ou poda. A Energisa pode ser contatada pelo App Energisa On, pelo site oficial ou pelo telefone 0800 079 0196.
A concessionária esclarece que sua atuação se restringe à chamada poda técnica, que consiste apenas na retirada dos galhos que representam risco direto à rede elétrica, sem fins de jardinagem, visando a segurança do morador. Dessa forma, a distribuidora pode programar o desligamento da rede, permitindo que o proprietário realize o serviço com segurança ou agendar a execução da poda pela própria concessionária.
Procedimentos legais para poda e remoção em áreas públicas e privadas
A responsabilidade pela poda de árvores em propriedades particulares é do proprietário do imóvel. Já em vias urbanas, a atribuição é da Prefeitura Municipal. Para qualquer intervenção de poda ou remoção em áreas públicas ou privadas, é obrigatória a autorização prévia da secretaria de meio ambiente do município.
Em Campo Grande, a população deve acionar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur). O contato pode ser feito pelos telefones (67) 4042-1323 (ramais 2743 ou 2744), pelo WhatsApp (67) 98189-4041 ou pelo e-mail dfaparborizacao@hotmail.com. O cidadão deve solicitar uma avaliação da árvore. Após a vistoria técnica, a Semadur emitirá um Laudo de Vistoria que determinará se a intervenção é permitida.
Para abrir o processo de poda ou remoção, o morador deve se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon, 2655, em frente à Maternidade Cândido Mariano. Proprietários de residência precisam apresentar cópia do RG, CPF, IPTU e foto do local. Em caso de condomínios, o síndico deve levar cópia de sua ata de nomeação.
Após a abertura do processo, um auditor fiscal de meio ambiente da Semadur realizará a fiscalização no local. A emissão do Laudo de Vistoria será feita dentro de um prazo de até 90 dias após a vistoria.
A realização de qualquer corte ou remoção de árvore sem a devida autorização municipal é considerada ilegal. A remoção sem autorização pode resultar em multas, que variam conforme o Plano Diretor de Arborização Urbana de cada cidade, além de obrigar o infrator a realizar a reposição da árvore. Segundo a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, o infrator será obrigado a plantar outra árvore da mesma espécie indicada pelo órgão ambiental municipal no mesmo local ou em área próxima.
A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Semadur, criou em 2012 o Guia de Arborização Urbana, que estabelece as espécies adequadas para o plantio em diferentes regiões da cidade. A consulta a este guia é recomendada para evitar problemas futuros, como o tombamento de árvores, interferência em fiações e danos à infraestrutura urbana.

