LDO é sancionada por Lula com veto ao aumento do Fundo Partidário

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 dizendo não ao aumento do Fundo Partidário e aplicando 26 vetos sobre trechos aprovados pelo Congresso Nacional, conforme publicação em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira.

O Orçamento total da União para 2026 foi fixado em cerca de R$ 6,5 trilhões, com a LDO apontando que 28% dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão destinados exclusivamente ao pagamento de juros da dívida pública, equivalente a R$ 1,82 trilhão, enquanto o limite global de despesas para os Três Poderes ficou em aproximadamente R$ 2,4 trilhões.

Para o ano seguinte a lei prevê um superávit primário de R$ 34,26 bilhões, com possibilidade de atingir até R$ 68,52 bilhões, e estabelece meta fiscal que autoriza um déficit primário de até R$ 6,75 bilhões. Pela legislação do arcabouço fiscal a meta será cumprida mesmo com resultado zero.

A norma assegura ainda que a revisão anual do salário mínimo será compatível com a inflação medida pelo INPC e com a regra de valorização, resultando em um salário mínimo equivalente a R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026.

A LDO também proibiu reajustes em 2026 de benefícios de auxílio-alimentação, refeição e assistência pré-escolar que superem a variação acumulada do IPCA desde a última revisão de cada benefício pelos Três Poderes, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O texto reserva cerca de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares para deputados e senadores destinarem a obras, programas e projetos em estados e municípios, sendo aproximadamente R$ 37,8 bilhões vinculados a emendas impositivas de pagamento obrigatório. As emendas individuais somam R$ 26,6 bilhões e as de bancada ficaram com R$ 11,2 bilhões.

Vetos e justificativas

Na mesma edição extra do DOU o presidente publicou a mensagem que explica juridicamente cada um dos 26 vetos aplicados ao projeto aprovado pelo Congresso. Entre os trechos vetados está o aumento do Fundo Partidário, cuja elevação foi barrada pelo Executivo porque reduziria o montante disponível para pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral e ultrapassaria o limite legal para despesas primárias do governo.

O governo também impediu dispositivo que permitiria o pagamento de emendas a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia, argumentando que esses requisitos são essenciais para o início da execução e que a identificação de impedimentos técnicos ou legais viabiliza o remanejamento de recursos para iniciativas exequíveis.

O veto que pretendia reativar emendas não pagas de 2019 a 2023 foi justificado com referência a prazo legal, com a Presidência avaliando que os recursos não liberados no período não atendem à norma vigente. “em desacordo com o prazo de validade dos restos a pagar não liquidados, estabelecido pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986”. O Executivo afirmou que essa incompatibilidade impede a ressuscitação das despesas naquele formato.

Despesas não contingenciáveis

Na mensagem presidencial foi feita a listagem de despesas que não poderiam sofrer contingenciamento, incluindo custos decorrentes da fiscalização em agências reguladoras, despesas com defesa agropecuária, programas destinados à inclusão de mulheres na transição energética e ações de apoio à educação de pessoas com altas habilidades. “reduzir a flexibilidade e a liberdade dos órgãos na gestão de suas próprias despesas orçamentárias” aparece no despacho como argumento contra limitação excessiva desses gastos.

O Executivo justificou cada veto buscando preservar requisitos técnicos, prazos legais e a capacidade de gestão orçamentária, indicando que medidas que contrariem esses princípios comprometeriam a execução financeira e a alocação de recursos em projetos viáveis.

O conjunto sancionado e vetado orienta a elaboração do orçamento de 2026 e guia a distribuição dos recursos federais ao longo do ano, mantendo detalhamento sobre limites, metas e exceções previstos na LDO publicada no Diário Oficial da União.

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