Toffoli mantém acareação no caso Banco Master e rejeita pedido de suspensão da PGR
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli manteve a acareação marcada para a próxima terça-feira (30) e negou o pedido da Procuradoria-Geral da República para suspender a audiência, decisão que confirma o prosseguimento da medida cautelar definida pelo relator.
Detalhes da audiência
Na decisão proferida na quarta-feira, 24, Toffoli determinou que o sócio do Banco Master Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do Banco Central Ailton de Aquino prestem depoimento por videoconferência, conforme o agendamento definido pela Corte.
Essa acareação integra o inquérito que investiga supostas fraudes financeiras que podem ter movimentado R$ 17 bilhões por meio da emissão de títulos de crédito falsos, investigação que tramita sob sigilo no STF desde que o processo foi remetido à Corte.
Contexto da investigação e medidas anteriores
As apurações estão sendo conduzidas pela Polícia Federal desde 2024 no âmbito da Operação Compliance Zero, deflagrada em 18 de novembro de 2025, e envolveram prisões e outras medidas restritivas.
Um dia após a Fictor Holding Financeira anunciar a intenção de comprar o Banco Master, após sua liquidação extrajudicial, Vorcaro foi preso no Aeroporto de Guarulhos, segundo registros da operação. Também foram detidos os sócios Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva.
De acordo com decisões da Justiça Federal, esses investigados foram autorizados a responder em liberdade mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica e estão proibidos de atuar no setor financeiro, de manter contato com outros investigados e de se ausentar do país.
O processo passou a tramitar no STF depois que Toffoli acolheu pedido da defesa de Vorcaro para transferir o caso da Justiça Federal em Brasília para a Corte, mudança fundamentada na citação de um deputado federal que possui foro por prerrogativa de função.
Com a manutenção da acareação, a Corte dará seguimento à oitiva dos envolvidos por videoconferência na data prevista, sem alteração do calendário definido pelo relator.

