Prazo para aderir ao Regulariza Corumbá termina em 31 de dezembro

Fotos Ayrton Benites Fachada CAC 22 1

Contribuintes de Corumbá têm até 31 de dezembro deste ano para aderir ao Programa Regulariza Corumbá, que possibilita abatimentos de até 100% sobre juros e multas para quem optar pela quitação à vista, e parcelamentos em até 24 prestações com reduções nos encargos conforme o número de parcelas.

Abrangência da iniciativa e exceções

A medida foi instituída pela Lei Complementar n.º 356/2025 e vale para débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com parcelamentos anteriores descumpridos, desde que gerados até 31 de dezembro de 2024, conforme o texto legal.

Ficam excluídas do programa dívidas resultantes de danos ao patrimônio público, infrações de trânsito e tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto nos casos em que esses valores tenham sido repassados por convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Formas de pagamento e regra para cobranças ajuizadas

O pagamento pode ser efetuado de quatro formas, cada uma com seu benefício. A quitação à vista garante isenção total de juros e multas.

O parcelamento em até seis vezes confere desconto de 90% nos encargos, entre sete e 12 parcelas o abatimento é de 80%, e de 13 a 24 parcelas a redução aplicada é de 60%.

Para débitos que estejam ajuizados ou protestados, além dos valores atualizados será exigido o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o montante atualizado. As parcelas seguintes vencem a cada 30 dias, com prorrogação para o próximo dia útil quando a data cair em feriado ou fim de semana.

O Município também prevê a possibilidade de firmar convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa, e a regulamentação poderá autorizar o pagamento por cartão de crédito, cartão de débito ou Pix.

Reparcelamento, entrada mínima e cancelamento do benefício

Díbitos que já foram negociados três vezes ou mais poderão ser novamente parcelados mediante pagamento de entrada mínima. Em situações sem ajuizamento o valor de entrada exigido é de pelo menos 15% do total contratado.

Nos casos ajuizados o percentual de entrada é de 10%, ao qual se soma o recolhimento dos honorários advocatícios de 10% sobre o débito atualizado que incidem nas dívidas protestadas ou em juízo.

A adesão ao programa requer requerimento formal e assinatura de termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento, instrumento que, uma vez firmado, suspende eventuais execuções fiscais em curso. O atraso no pagamento de três parcelas consecutivas determina o cancelamento do benefício e a retomada integral da cobrança com os acréscimos legais.

O atendimento para débitos inscritos em dívida ativa é realizado na Procuradoria Fiscal e Tributária, enquanto os demais casos devem ser tratados junto à Auditoria-Geral da Fazenda. Para orientações gerais o Centro de Atendimento ao Cidadão CAC, localizado na rua Dom Aquino em frente ao Jardim da Independência, presta informações sobre o programa.

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