Prazo para aderir ao Regulariza Corumbá termina em 31 de dezembro
Contribuintes de Corumbá têm até 31 de dezembro deste ano para aderir ao Programa Regulariza Corumbá, que possibilita abatimentos de até 100% sobre juros e multas para quem optar pela quitação à vista, e parcelamentos em até 24 prestações com reduções nos encargos conforme o número de parcelas.
Abrangência da iniciativa e exceções
A medida foi instituída pela Lei Complementar n.º 356/2025 e vale para débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com parcelamentos anteriores descumpridos, desde que gerados até 31 de dezembro de 2024, conforme o texto legal.
Ficam excluídas do programa dívidas resultantes de danos ao patrimônio público, infrações de trânsito e tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto nos casos em que esses valores tenham sido repassados por convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Formas de pagamento e regra para cobranças ajuizadas
O pagamento pode ser efetuado de quatro formas, cada uma com seu benefício. A quitação à vista garante isenção total de juros e multas.
O parcelamento em até seis vezes confere desconto de 90% nos encargos, entre sete e 12 parcelas o abatimento é de 80%, e de 13 a 24 parcelas a redução aplicada é de 60%.
Para débitos que estejam ajuizados ou protestados, além dos valores atualizados será exigido o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o montante atualizado. As parcelas seguintes vencem a cada 30 dias, com prorrogação para o próximo dia útil quando a data cair em feriado ou fim de semana.
O Município também prevê a possibilidade de firmar convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa, e a regulamentação poderá autorizar o pagamento por cartão de crédito, cartão de débito ou Pix.
Reparcelamento, entrada mínima e cancelamento do benefício
Díbitos que já foram negociados três vezes ou mais poderão ser novamente parcelados mediante pagamento de entrada mínima. Em situações sem ajuizamento o valor de entrada exigido é de pelo menos 15% do total contratado.
Nos casos ajuizados o percentual de entrada é de 10%, ao qual se soma o recolhimento dos honorários advocatícios de 10% sobre o débito atualizado que incidem nas dívidas protestadas ou em juízo.
A adesão ao programa requer requerimento formal e assinatura de termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento, instrumento que, uma vez firmado, suspende eventuais execuções fiscais em curso. O atraso no pagamento de três parcelas consecutivas determina o cancelamento do benefício e a retomada integral da cobrança com os acréscimos legais.
O atendimento para débitos inscritos em dívida ativa é realizado na Procuradoria Fiscal e Tributária, enquanto os demais casos devem ser tratados junto à Auditoria-Geral da Fazenda. Para orientações gerais o Centro de Atendimento ao Cidadão CAC, localizado na rua Dom Aquino em frente ao Jardim da Independência, presta informações sobre o programa.

