Corumbá institui plano para enfrentar violência contra mulheres

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A Prefeitura de Corumbá instituiu formalmente o Plano Municipal de Metas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra Mulheres e Meninas por meio do Decreto nº 3.565, publicado em 17 de dezembro de 2025 na edição do DIOCORUMBÁ, e em vigor desde a data de publicação.

Objeto e alinhamentos legais

O documento define diretrizes para planejar, articular, executar e acompanhar políticas públicas destinadas tanto à prevenção da violência quanto à garantia de direitos de mulheres e meninas no município, em conformidade com a Lei Federal nº 14.899 de junho de 2024 e com o Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres PROTEGE.

Integração entre áreas e coordenação

As ações previstas no plano deverão ser realizadas de modo intersetorial, integrando as áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública, justiça, cidadania e outras políticas correlatas, preservando a articulação entre os serviços municipais.

Coube à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a coordenação da execução, do monitoramento e da avaliação do plano, tarefa a ser exercida por meio da Gerência de Políticas Públicas para Mulheres.

O decreto também instituiu o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra Mulheres e Meninas, de caráter intersetorial.

Ao comitê compete acompanhar a implementação das ações, propor os ajustes necessários, consolidar dados e elaborar relatórios anuais sobre as medidas desenvolvidas no âmbito do plano.

O acompanhamento das metas será realizado anualmente, com a elaboração de relatório público que será encaminhado ao prefeito e disponibilizado no site oficial do Município, garantindo transparência sobre os resultados e as iniciativas adotadas.

As despesas decorrentes da execução das ações previstas correrão por conta do orçamento municipal, com possibilidade de suplementação quando prevista nas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes, observando as normas de planejamento financeiro vigentes.

Assinam o decreto o prefeito Gabriel Alves de Oliveira e a vice-prefeita e secretária municipal de Assistência Social e Cidadania Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira.

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