Lei é sancionada e redefine atuação da polícia judicial no Judiciário

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reorganiza a carreira da polícia judicial no Poder Judiciário e o texto foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira 19, com informações da Agência Senado.

A norma desloca os servidores que atuam nas atividades de polícia institucional da área administrativa para a área de apoio especializado do Judiciário, alterando a natureza funcional desses postos e a distribuição das atribuições dentro das unidades de segurança.

Com a mudança, técnicos judiciários que desempenham funções de polícia passarão a ser identificados como agentes de polícia judicial, enquanto os analistas terão a denominação de inspetores de polícia judicial, conforme o teor do texto sancionado.

A lei também assegura o porte de arma de fogo aos servidores de polícia judicial, seja de propriedade particular ou fornecida pela instituição, desde que preenchidos requisitos específicos previstos no texto legal.

Entre as exigências para o porte estão o porte institucional, a comprovação de capacidade técnica e a aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, observando-se as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.

Outra alteração prevista amplia o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança GAS e permite que a gratificação seja paga a servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou ocupando cargo em comissão, desde que estejam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.

O conjunto de mudanças redefine denominações de cargos, ajusta critérios de remuneração e estabelece requisitos para o uso de armamento no serviço, sem prever outras alterações além das constantes do texto publicado no Diário Oficial.

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