TST determina que greve dos Correios mantenha 80% do efetivo em atividade
Uma decisão tomada pela ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, impôs a continuidade de 80% do efetivo dos Correios durante a greve da categoria, iniciada na terça-feira, dia 16, e atingida por liminar concedida na sexta-feira, dia 19, a pedido da estatal.
A medida determina que, em caso de descumprimento, cada sindicato envolvido ficará sujeito a multa diária de R$ 100 mil, e vale para localidades onde a paralisação está concentrada, abrangendo nove estados.
A greve dos Correios está concentrada no Ceará, na Paraíba, em Mato Grosso, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, segundo as informações oficiais sobre a mobilização.
Justificativa da decisão
No entendimento da ministra que proferiu a liminar, o serviço postal tem natureza essencial e não pode sofrer paralisação total, argumento apresentado no despacho que considerou ainda o contexto de um dissídio coletivo em tramitação no Tribunal.
A liminar foi concedida em atenção à solicitação da própria empresa estatal, que apontou risco de interrupção dos serviços em meio ao processo judicial já em curso.
Demandas dos trabalhadores e situação financeira da estatal
Os empregados que aderiram ao movimento reivindicam a aprovação de um novo acordo coletivo de trabalho, reajuste salarial e propostas para enfrentar a crise financeira da companhia, conforme relatado por representantes da categoria.
Para cobrir prejuízos recentes, os Correios projetam a necessidade de um empréstimo de R$ 12 bilhões com garantia do Tesouro, medida apontada como parte das soluções buscadas pela empresa para equilibrar as contas.
Conforme divulgado pelos Correios, todas as agências permanecem abertas e a empresa implementou medidas de contingência com o objetivo de reduzir os impactos da paralisação para a população.
O despacho da ministra e as determinações impostas à categoria devem ser observados durante o período de greve enquanto tramita o dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho.

