Fux suspende parte da regra e autoriza reativação de contas de bets de beneficiários

news 154200 1766180789

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (19) parte de norma do Ministério da Fazenda que impedia o cadastro de beneficiários de programas sociais em sites de apostas eletrônicas. Atendendo ao pedido liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias, o magistrado determinou o desbloqueio de contas ativas e a reativação de contas que haviam sido encerradas após a publicação da norma.

No despacho que fundamentou a concessão da medida cautelar o ministro justificou a decisão com base na proximidade do recesso forense e no perigo de efeitos irreversíveis sobre atos já praticados.

“Considerando a iminência do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos concretos praticados sob a égide dos citados atos normativos, defiro parcialmente o pedido cautelar”

A norma contestada havia proibido o cadastro de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada nas plataformas de apostas eletrônicas. A liminar de Fux determinou que perfis encerrados após a edição da medida administrativa sejam reativados e que contas ativas voltem a ter acesso normal.

Com a decisão, a vedação permanece em vigor apenas para novos cadastros e para a abertura de contas subsequentes, não alcançando usuários cuja inscrição já existia no momento da publicação da norma.

Próximos passos

Fux marcou audiência de conciliação para 10 de fevereiro de 2026, data em que serão discutidos os pontos da norma e seus efeitos. De acordo com informações oficiais, a liminar vale até o esclarecimento do mérito ou definição diferente pelo STF.

PUBLICIDADE


andorinha

Veja também