Greve dos motoristas de ônibus: TRT aumenta multa diária para R$ 100 mil em Campo Grande por descumprimento de ordem judicial

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A greve dos motoristas de ônibus em Campo Grande segue com paralisação total, e o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul aumentou a penalidade diária por descumprimento de sua ordem de R$ 20 mil para R$ 100 mil.

A determinação exige a volta de 70% dos trabalhadores do transporte coletivo às atividades, medida que visa reduzir o impacto sobre os passageiros desde o início da paralisação no dia 15; a mobilização atinge mais de 100 mil usuários por dia.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, presidido por Demétrio Freitas, manteve a paralisação mesmo após a intimação judicial e não foi localizado para comentar a nova decisão.

O desembargador federal do trabalho Cesar Palumbo Fernandes considerou que a multa previamente fixada não surtiu efeito e que a conduta da categoria compromete a prestação de serviço essencial.

“Tal conduta configura grave afronta à autoridade do Poder Judiciário, revela menosprezo consciente à ordem judicial e compromete a prestação de serviço público essencial, tornando manifesta a ineficácia da multa anteriormente fixada para compelir o cumprimento da obrigação”

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O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, presidido por Demétrio Freitas, manteve a paralisação mesmo após a intimação judicial

A resolução que majorou a multa foi publicada e assinada por volta das 23h36 de segunda-feira, com determinação de intimação imediata ao presidente do sindicato, incluindo, se necessário, a utilização de força policial para efetuar a notificação. “Inclusive devendo se valer de força policial caso encontre resistência à intimação”, aponta a determinação.

O próprio magistrado reforçou a possibilidade de responsabilização criminal do dirigente sindical, apontando sua condição de sujeito passivo, em tese, por eventual desobediência ao acatar ordem judicial.

“Consigno, ainda, que o presidente do sindicato profissional, na qualidade de dirigente máximo da entidade e responsável direto pela observância das determinações judiciais, passa a figurar como sujeito passivo, em tese, do crime de desobediência ao cumprimento de ordem judicial”

A notificação do sindicato sobre a nova penalidade foi realizada às 5h da manhã desta terça-feira, conforme consta nos autos, e o TRT/MS marcou audiência de conciliação para a tarde de terça-feira com a categoria.

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