Rematrículas nas escolas da Rede Municipal de Corumbá seguem abertas até 19 de dezembro
O período de rematrículas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá está em andamento e a etapa destinada à confirmação de matrícula para alunos do 1º ao 8º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos vai até 19 de dezembro.
O registro da rematrícula refere-se exclusivamente aos estudantes que estão regularmente matriculados e cursando o ano letivo de 2025, conforme estabelece a Resolução n° 236 da Secretaria Municipal de Educação.
O prazo para a educação infantil foi encerrado em 28 de novembro. As unidades escolares que não oferecem continuidade de série deverão encaminhar os estudantes para outras escolas da rede por meio de protocolo de transferência, no período entre 24 de novembro e 5 de dezembro. As confirmações nas escolas de destino acontecerão entre 8 e 19 de dezembro, observando a etapa de ensino.
Pré-matrícula digital e regras de acesso
A resolução também disciplina o processo de pré-matrícula digital para novos alunos, que será efetuado no site da Prefeitura de Corumbá. O cadastro estará disponível de 8 a 13 de janeiro de 2026 para estudantes com deficiência e de 17 a 31 de janeiro para os demais candidatos.
A confirmação presencial deverá ocorrer em até três dias úteis após a emissão do protocolo eletrônico, garantindo a efetivação da matrícula iniciada pela via digital.
A Secretaria Municipal de Educação detalha que a medida busca maior transparência e democracia no acesso à rede pública de ensino, alinhada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A resolução assegura prioridade de matrícula para crianças em acolhimento institucional e para filhos de mulheres em situação de violência doméstica, em conformidade com a Lei Maria da Penha, e prevê matrícula imediata para estudantes migrantes, refugiados e apátridas.
Atualizar os dados de contato junto à escola é obrigatório, e a frequência escolar deve ser acompanhada pelos responsáveis. Casos de infrequência poderão ensejar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
