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Campanha abre prazo de 90 dias para regularização de barragens, açudes e reservatórios artificiais

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A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira, 4 de dezembro, a Resolução nº 133 no Diário Oficial, instituindo o Programa de Regularização de Barragens de Água, Açudes e Reservatórios Artificiais em áreas brejosas. A medida abre prazo de 90 dias para que proprietários rurais notificados pelo Imasul e ainda não regularizados possam iniciar o processo e evitar penalidades legais.

Segundo o secretário da Semadesc, Jaime Verruck, a iniciativa busca ampliar a adesão dos produtores às normas ambientais.

“A campanha é mais uma oportunidade que o Governo do Estado oferece para o proprietário rural procurar o Imasul e fazer a regularização de sua barragem. Na fiscalização realizada a partir de 2024, foi detectada a existência de mais de 3,5 mil barragens irregulares no Estado, sendo que a maioria são de pequeno porte que podem ser regularizadas apenas com o preenchimento de um formulário no site do Imasul. Mesmo após a notificação, apenas cerca de mil barragens foram regularizadas”, afirmou.

O prazo de 90 dias começa a contar a partir desta quinta-feira. Nesse período, qualquer proprietário rural que possua barragem em seu imóvel deve procurar o Imasul para dar início ao processo de regularização. A complexidade do licenciamento dependerá do porte da estrutura, com prazos específicos definidos na Resolução.

Barragens com menos de dois hectares de espelho d’água não necessitam de licenciamento ou outorga, sendo suficiente o preenchimento de cadastro no site do Imasul. A norma também traz como novidade a possibilidade de utilização de áreas úmidas dos imóveis rurais para reserva de água.

Ao término da campanha, quem não tiver regularizado sua barragem poderá ser fiscalizado e multado. As penalidades variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil, conforme explicou o gerente de Recursos Hídricos do Imasul, Leonardo Sampaio.

Acesse AQUI a Resolução Semadesc 133

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