Contribuintes têm até 31 de dezembro para aderir ao Regulariza Corumbá

Fotos Ayrton Benites Fachada CAC 18 1

Os contribuintes de Corumbá têm prazo até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao Programa Regulariza Corumbá, instituído pela Lei Complementar nº 356/2025. A iniciativa concede descontos de até 100% em juros e multas para quem quitar dívidas municipais à vista e também possibilita parcelamentos em até 24 vezes, com reduções progressivas nos encargos conforme o número de parcelas escolhidas.

O programa abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo aqueles com parcelamentos anteriores descumpridos, desde que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Não estão contempladas dívidas relacionadas a danos ao patrimônio público, infrações de trânsito e tributos de empresas enquadradas no Simples Nacional, exceto os repassados por convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O pagamento pode ser feito de quatro formas distintas. À vista, com isenção total de juros e multas. Em até seis parcelas, com desconto de 90%. Entre sete e doze parcelas, com abatimento de 80%. De treze a vinte e quatro parcelas, com redução de 60%. Nos casos ajuizados ou protestados, o contribuinte deverá arcar também com honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado. O vencimento das parcelas seguintes ocorrerá a cada 30 dias, prorrogando-se para o próximo dia útil quando houver feriado ou fim de semana.

A norma prevê ainda regras específicas para reparcelamento. Débitos já negociados três vezes ou mais poderão ser novamente parcelados mediante pagamento de entrada mínima. Para dívidas não ajuizadas, o valor de entrada deve ser de pelo menos 15% do total. Nos casos ajuizados, o percentual exigido é de 10%, acrescido dos honorários advocatícios de 10% sobre o débito atualizado.

A adesão ao programa exige requerimento formal e assinatura de termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento. O acordo suspende execuções fiscais em andamento, mas o benefício será cancelado caso o contribuinte atrase três parcelas consecutivas, retomando-se a cobrança integral com os acréscimos legais.

O atendimento está disponível na Procuradoria Fiscal e Tributária, para débitos inscritos em dívida ativa, e na Auditoria-Geral da Fazenda, para os demais casos. O Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na rua Dom Aquino, em frente ao Jardim da Independência, também presta orientações sobre o programa.

A Prefeitura poderá firmar convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa. Está prevista ainda a possibilidade de pagamento por cartão de crédito, débito ou Pix, conforme regulamentação que será publicada.

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