Pecuarista é multado em R$ 9,3 milhões por manter gado sem alimentação
Uma multa de R$ 9.378.504,00 foi aplicada a um pecuarista após inspeções que identificaram falta de alimento e mortes entre mais de 8.800 bovinos em propriedades em Paraíso das Águas, além do rebanho ser apreendido pela autoridade ambiental.
A medida emergencial foi adotada após fiscalização conjunta da Polícia Militar Ambiental e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal Iagro, que registrou quadro de desnutrição, escore corporal baixo nos animais e ausência de pastagem suficiente para sustentar o rebanho.
O relatório de vistoria apontou pastagens totalmente degradadas, com extensas áreas de solo exposto e vegetação incapaz de suprir as necessidades nutricionais dos bovinos, além da constatação de 27 carcaças em diferentes estágios de decomposição, sinalizando que a mortalidade ocorria havia semanas.
Também foi verificado que a suplementação disponibilizada àquele rebanho consistia em seis rolos de feno e pequenas quantidades de sal mineral, volumes considerados insuficientes diante da dimensão do plantel.
Segundo o Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, o proprietário foi autuado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Imasul e pela Iagro, e as sanções administrativas incluem multa de 177.200 Uferms no valor de R$ 9.378.504,00, além da apreensão dos animais e da designação do autuado como fiel depositário, conforme Termo de Apreensão e Termo de Fiel Depositário lavrados pelos órgãos competentes.
Foi expedida notificação para que, em caráter urgente e no prazo de cinco dias, o responsável providencie insumos e alimentação suficientes para todo o rebanho, tendo em vista que as pastagens se encontram totalmente degradadas, sob pena de aplicação de novas penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008.
O mesmo decreto, em seu artigo 80, prevê que deixar de atender exigência legal ou regulamentar devidamente notificada pela autoridade ambiental sujeita o infrator a multa que varia entre R$ 1.000,00 e R$ 1.000.000,00, medida citada no processo administrativo como base para imposição de sanções complementares.
Além das implicações administrativas, a conduta pode configurar crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998, que tipifica atos de abuso ou maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados, razão pela qual o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para apurar eventual responsabilidade penal do investigado.
As providências adotadas têm caráter urgente e visam mitigar mortes adicionais do rebanho e garantir a responsabilização administrativa e, se for o caso, penal do proprietário, mantendo-se o acompanhamento dos órgãos ambientais e das forças de segurança para execução das medidas determinadas.
