Casal de MS é condenado a prisão e multa de R$ 30 milhões por participação no ‘quebra-quebra’ de 8 de janeiro em Brasília
STF determinou 14 anos de pena e pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos ligados à invasão da Praça dos Três Poderes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado, a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Na sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, ambos receberam a pena total de 14 anos, dividida em 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado. A condenação inclui crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Identificação em vídeos e falas durante a depredação
Os dois foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público. Em uma das imagens, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”.

A condenação, que considerou as imagens e demais provas reunidas, foi tomada com o relator Alexandre de Moraes à frente do julgamento. Na decisão, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, com ressalvas, segundo o registro da turma.
Da viagem a Brasília ao papel de terceiros
Conforme apurou o Correio do Estado à época dos fatos, ambos viajaram em um ônibus da Viação Netto, empresa responsável por alugar um ônibus que levou 20 sul-mato-grossenses até Brasília para as manifestações que culminaram com a invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
O sócio majoritário da empresa, Valdemar Benedetti Hermenegildo, afirmou que 19 pessoas participaram e vivenciaram o quebra-quebra. Sem fornecer o nome do locatário, o dono da empresa, com documentação registrada em Vicentina, interior de Mato Grosso do Sul, disse que o custo da locação do ônibus custou cerca de R$ 27 mil.
Sobre sua posição como locador, Valdemar declarou: “É complicado dizer o que se passou, enquanto locatário eu imaginava que o pessoal fosse somente até o QG de Brasília, não pensei que a coisa fosse se desdobrar desta forma”. Questionado sobre possíveis desdobramentos e investigações posteriores, Valdemar afirmou: “Se a Polícia Federal (PF) pedir, eu dou o nome do contratante e de todos os passageiros do ônibus”.
Consequências judiciais e significado da condenação
A decisão da Primeira Turma do STF marca uma sentença exemplar tanto pela pena privativa de liberdade quanto pela expressiva indenização civil de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A combinação de pena e multa busca responsabilizar criminalmente e civilmente os envolvidos nas ações que atacaram instituições democráticas.
Especialistas ouvidos na imprensa destacam que a situação reforça que participantes de atos violentos podem ser responsabilizados de forma ampla, incluindo reparação por danos à coletividade. A tipificação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada é rara em julgamentos de manifestantes, e o caso chama atenção pelo volume da indenização.
O casal foi formalmente condenado a prisão e à multa por danos morais coletivos, com fundamentação ancorada em vídeos, depoimentos e movimentações que ligaram os dois aos atos de depredação em Brasília. A sentença será agora executada conforme os trâmites legais, e poderá ensejar recursos e medidas processuais subsequentes.
O caso segue como exemplo de como a Justiça tem tratado as ações do dia 8 de janeiro, com foco na responsabilização penal e civil de participantes identificados em imagens e provas materiais.
- Com informações Correio do Estado
