Banco Central define regras para o mercado de criptoativos no Brasil

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Mercado de criptoativos ganha marco regulatório com a publicação de três resoluções pelo Banco Central, que entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e estabelecem requisitos para empresas e operações com ativos virtuais.

As novas normas criam as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, conhecidas pela sigla SPSAVs, que poderão funcionar formalmente no país a partir da data de aplicação das resoluções, conforme divulgado pelo Banco Central.

As SPSAVs poderão operar como intermediárias, custodiante ou corretoras de ativos digitais, e os serviços previstos também poderão ser prestados por bancos, corretoras e distribuidoras que já estejam autorizadas a atuar pelo Banco Central, de acordo com informações oficiais.

As entidades autorizadas serão submetidas a exigências semelhantes às aplicadas a instituições financeiras. Entre as obrigações estão transparência nas relações com clientes, medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, exigências de governança, normas de segurança cibernética, controles internos e a prestação de informações ao Banco Central.

A Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs, atualiza procedimentos que antes cabiam ao Conselho Monetário Nacional e organiza um processo de transição para empresas que já atuam com criptoativos no país, com prazos e requisitos definidos para comprovação de adequação às novas normas.

A Resolução nº 521 disciplina quando operações com ativos virtuais serão tratadas como transações do mercado de câmbio e de capitais internacionais e prevê a obrigatoriedade de prestação de informações ao Banco Central a partir de 4 de maio de 2026, além de entrar em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Passarão a ser consideradas operações de câmbio pagamentos ou transferências internacionais que utilizem criptoativos, transferências de ativos virtuais para cumprimento de obrigações relacionadas a cartões ou outros meios de pagamento internacionais e operações de compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias, conforme a nova resolução.

O texto impõe limites e vedações: fica proibido o uso de moedas em espécie nessas operações e, quando a contraparte não estiver autorizada a operar em câmbio, o valor máximo permitido será de US$ 100 mil por operação. A norma ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e em investimento estrangeiro direto, com o objetivo de preservar a segurança jurídica e a integridade das estatísticas nacionais.

Sobre o equilíbrio entre inovação e supervisão, o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, ressaltou a complexidade do tema antes de expor a ideia central. “O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”. A declaração destacou a preocupação com estabilidade financeira e a prevenção à lavagem de dinheiro.

O Banco Central também avaliou que os ativos virtuais representam oportunidades para reduzir custos, aumentar a transparência e integrar produtos e serviços financeiros, além de potencializar a inclusão no sistema financeiro nacional, conforme nota divulgada pela instituição.

As resoluções foram elaboradas após consulta pública e receberam contribuições de instituições financeiras, participantes do setor de criptoativos, associações, escritórios de advocacia e órgãos públicos, segundo informações oficiais sobre o processo de construção normativa.

Com as novas normas, a autoridade monetária busca reduzir espaço para fraudes, golpes e lavagem de dinheiro, além de conferir maior estabilidade e credibilidade ao ecossistema de criptoativos no país. “O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas”.

O conjunto de regras consolida o papel do Banco Central como regulador do setor, em linha com o Decreto nº 11.563 de 2023, e pretende garantir uma transição organizada para instituições que já oferecem serviços relacionados a ativos virtuais.