Rematrículas na rede municipal de Corumbá começam nesta quinta-feira

SEMED mantém aulas no dia 23
Aulas retornaram nesta segunda-feira (21) - Fotos: Clóvis Neto
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A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, inicia nesta quinta-feira 13 de novembro o período de rematrículas da Rede Municipal de Ensino Reme, com prazo final em 19 de dezembro.

Pais e responsáveis que não comparecerem nos prazos estabelecidos perderão a prioridade de vaga para o ano letivo de 2026.

A Resolução Semed n.º 236, publicada na terça-feira 11 no Diário Oficial do Município DIOCORUMBÁ, organiza o calendário e inclui estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos EJA.

A etapa de rematrícula refere se exclusivamente aos alunos regularmente matriculados e cursando o ano letivo de 2025.

As confirmações de vaga para berçário, níveis I II e III e para pré-escola I e II devem ser feitas de 13 a 28 de novembro.

Estudantes do 1º ao 8º ano do ensino fundamental e da EJA têm o período de 1º a 19 de dezembro para garantir a permanência na mesma unidade escolar.

As escolas que não oferecem continuidade de série deverão encaminhar os alunos para outras unidades da rede por meio de protocolo de transferência entre 24 de novembro e 5 de dezembro.

As confirmações nas escolas de destino ocorrerão entre 8 e 19 de dezembro, respeitando as etapas de ensino definidas pela resolução.

A norma também estabelece as regras para a pré-matrícula digital de novos alunos, que será realizada no site da Prefeitura de Corumbá. O cadastro ficará disponível de 8 a 13 de janeiro de 2026 para estudantes com deficiência e de 17 a 31 de janeiro para os demais.

A confirmação presencial das pré-matrículas deverá ocorrer em até três dias úteis após a emissão do protocolo eletrônico.

A resolução assegura prioridade de matrícula para crianças em acolhimento institucional e para filhos de mulheres em situação de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha, e prevê matrícula imediata para estudantes migrantes, refugiados e apátridas.

A atualização dos dados de contato é obrigatória e a frequência escolar deve ser acompanhada pelos responsáveis. Casos de infrequência estarão sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o objetivo do calendário é garantir um processo mais transparente e democrático de acesso à rede pública, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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