A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quarta-feira (12) o decreto que define cobrança e prazos do IPTU 2026 e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, com mudança principal no benefício para pagamento à vista.
O desconto à vista foi reduzido de 20 por cento no ano anterior para 10 por cento para quem quitar o imposto em parcela única até 12 de janeiro de 2026, desde que não haja débitos junto à Fazenda Pública Municipal. O benefício vale tanto para o IPTU quanto para a taxa de lixo.
O decreto foi assinado pela prefeita Adriane Lopes e mantém tratamento especial para imóveis contemplados pelo programa Bônus IPTU Azul. Nesse caso, o abatimento do bônus é automático e pode ser somado ao desconto de 10 por cento para pagamento à vista.
Quem optar pelo parcelamento poderá dividir a dívida em até 12 prestações mensais com vencimentos entre janeiro e dezembro de 2026. A primeira parcela tem vencimento no dia 12 de janeiro de 2026, mesma data-limite para pagar à vista com o desconto.
O número de parcelas será definido conforme o valor do tributo. Contribuintes com débitos de até R$ 50 deverão pagar em parcela única. Valores superiores a R$ 600 poderão ser parcelados em 12 vezes.
Os carnês do IPTU 2026 serão impressos na cor branca e disponibilizados no site iptu.campogrande.ms.gov.br. Quem quitar débitos antes do fim do prazo para desconto poderá emitir o documento atualizado pela internet ou solicitar a segunda via presencialmente nos postos da Secretaria Municipal da Fazenda Sefaz.
Contribuintes que discordarem do valor lançado poderão apresentar recurso até 10 de março de 2026 por meio da Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Sefaz. Pedidos de isenção ou renovação de isenção devem ser protocolizados até o último dia útil de dezembro de 2026.
O decreto também prevê dispensa de cobrança para valores iguais ou inferiores a R$ 47,12.
