Justiça condena nove réus por improbidade em contratos de tapa-buracos em Campo Grande
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos condenou nove réus por improbidade administrativa em contratos de serviços de tapa-buracos realizados em Campo Grande entre 2010 e 2015, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão prevê ressarcimento de R$ 10 milhões ao Tesouro Municipal, além de sanções como suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
A investigação teve origem em inquérito civil instaurado para apurar desvios de recursos na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (Seintrha), envolvendo contratos firmados com uma empreiteira. Segundo a 30ª Promotoria de Justiça, houve direcionamento de licitações por meio de cláusulas restritivas, favorecendo empresas específicas e comprometendo a competitividade dos certames.
Irregularidades e sanções aplicadas
De acordo com o MPMS, os serviços foram executados com sobrepreço e má qualidade, além de medições falsas e pagamentos indevidos. A apuração apontou ainda participação dolosa de agentes públicos e empresários, que teriam dividido previamente os contratos em esquema estruturado para lesar os cofres públicos.
A sentença destacou ausência de controle técnico, registros insuficientes e aditivos contratuais injustificados. Foram condenados dois ex-secretários municipais, dois fiscais, um engenheiro, dois sócios da empreiteira e a própria empresa.
As sanções incluem:
- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos
- Multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 10.078.461,68)
- Proibição de contratar com o poder público por dez anos
- Pagamento de danos morais coletivos: R$ 100 mil para cada réu pessoa física e R$ 1 milhão para a empresa
A decisão também declarou a nulidade dos procedimentos de fiscalização, execução e pagamento dos contratos, além de seus aditivos. Os valores referentes à reparação material, multa civil e danos morais coletivos serão revertidos ao Município de Campo Grande.
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