Feminicídio em MS chega a 36 casos em 2025 e supera total de 2024

Feminicídio em MS supera marca de 36 mulheres assassinadas
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Mato Grosso do Sul ultrapassou em 2025 o total de vítimas de feminicídio registrado no ano anterior. De janeiro a outubro, 36 mulheres foram assassinadas, número superior às 35 mortes contabilizadas em 2024 e igual ao de 2021 — o terceiro maior desde a criação da lei.

O levantamento mostra que, embora os registros de violência doméstica tenham diminuído, a letalidade dos casos permanece elevada. Levantamento realizado pelo site Campo Grande News, mostra que entre janeiro e outubro de 2025, foram notificadas 19.872 vítimas, contra 22.962 no mesmo período do ano anterior — uma redução de aproximadamente 13%.

Mesmo com a aparente queda, a escalada dos assassinatos evidencia que a violência de gênero continua resultando em um aumento expressivo de mortes no estado. Desde o início do ano, o primeiro feminicídio foi registrado em 3 de fevereiro e o mais recente, em 10 de novembro. A média indica que uma mulher perde a vida a cada 7,8 dias em Mato Grosso do Sul.

Em 2024, o intervalo entre o primeiro e o último caso foi de 363 dias — de 3 de janeiro a 30 de dezembro —, com uma média de uma vítima a cada 10,4 dias.

O episódio mais recente ocorreu na madrugada desta segunda-feira (10), em Rochedo, onde um incêndio criminoso matou três pessoas de uma mesma família. As vítimas foram Irailde Vieira Flores de Oliveira, de 83 anos, a filha Rosimeire Vieira de Oliveira, de 37, e o neto de 14 anos. O principal suspeito é o ex-namorado de Rosimeire, Thiago Santana de Almeida, que foi preso, mas nega envolvimento.

A Lei do Feminicídio, sancionada em 9 de março de 2015, transformou o assassinato de mulheres por razões de gênero ou em contexto de violência doméstica em crime qualificado. A pena prevista varia de 12 a 30 anos de prisão, podendo ser aumentada em situações agravantes — como quando ocorre na presença de filhos, durante a gestação ou com uso de tortura e violência sexual.

A legislação também estabelece medidas protetivas para mulheres em risco, incluindo afastamento do agressor, monitoramento e abrigamento emergencial.

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