STF reconhece omissão do Congresso sobre imposto sobre grandes fortunas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas
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Corte declara omissão constitucional, sem prazo para aprovação do imposto sobre grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão constitucional do Congresso Nacional por não ter regulamentado o imposto sobre grandes fortunas, em julgamento encerrado nesta quinta-feira (6). A Corte, no entanto, não estabeleceu qualquer prazo para que o Legislativo aprove a medida e afirmou que o Judiciário não pode criar o tributo na falta de iniciativa parlamentar.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação protocolada pelo PSOL em 2019. Votaram pelo reconhecimento da omissão os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux divergiu ao entender que não há omissão dos parlamentares.

Decisão e limites do Judiciário

O entendimento majoritário do STF apontou que, embora a Constituição atribua à União competência para instituir o imposto sobre grandes fortunas por meio de lei complementar, a Corte não tem autoridade para elaborar a norma tributária em lugar do Congresso. Assim, reconhecida a omissão, a prerrogativa de legislar permanece com o Parlamento, sem que o tribunal fixe cronograma para a aprovação.

“O reconhecimento da omissão inconstitucional remete o debate à seara própria. Na esfera da política, as técnicas vão se propor de acordo com as visões plurais que marcam a vida democrática”, Ministro Flávio Dino

“Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade. Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional”, Ministra Cármen Lúcia

“Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso”, Ministro Luiz Fux

Origem da ação e argumentos do PSOL

A ação foi proposta pelo PSOL em 2019 com base no artigo 153 da Constituição, que prevê a possibilidade de instituição do imposto sobre grandes fortunas por lei complementar. No início do julgamento, em outubro, a advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do partido, sustentou que havia uma omissão persistente do legislador no cumprimento do mandamento constitucional e defendeu a necessidade da aprovação para concretizar princípios constitucionais como justiça social e erradicação da pobreza.

O acórdão do STF reconhece a omissão, mas delimita o papel do Judiciário, reafirmando que eventual instituição e definição dos parâmetros do imposto sobre grandes fortunas cabem ao Congresso Nacional. Não houve, na decisão, indicação de medidas coercitivas ou de prazo para a Casa Legislativa editar a lei complementar prevista na Constituição.

A votação foi retomada e concluída na sessão desta quinta-feira, consolidando o posicionamento dos ministros favoráveis ao reconhecimento da omissão e registrando a divergência sobre a existência de uma falha legislativa.

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