Regulariza Corumbá: contribuintes têm até 31 de dezembro para aderir

Regulariza Corumbá: saiba como aderir até 31 de dezembro e quitar débitos municipais com até 100% de desconto em juros e multas. Parcelamento em até 24x.
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Regulariza Corumbá permite quitar débitos municipais com redução de encargos

Os contribuintes de Corumbá podem aderir ao Regulariza Corumbá até 31 de dezembro. O programa, instituído pela Lei Complementar nº 356/2025, concede reduções em juros e multas que chegam a 100% para pagamentos à vista e opções de parcelamento em até 24 vezes, com descontos progressivos conforme o número de parcelas.

Estão incluídos no programa débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, além de parcelas de acordos anteriores que tenham sido descumpridos, desde que os débitos tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Ficam excluídas dívidas por danos ao patrimônio público, infrações de trânsito e tributos de empresas do Simples Nacional, salvo aqueles repassados por convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como funcionam descontos, parcelas e honorários

O pagamento pode ser realizado em quatro modalidades. À vista, há isenção total de juros e multas. Em até seis parcelas, o abatimento é de 90%. Para quem optar por sete a 12 parcelas, o desconto é de 80%, e de 13 a 24 parcelas a redução corresponde a 60%. Em processos ajuizados ou protestados, além do valor atualizado do débito, será exigido o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o montante.

As parcelas vencem a cada 30 dias e, caso a data caia em feriado ou fim de semana, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. A adesão exige requerimento formal e a assinatura de termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento, procedimento que, uma vez aceito, suspende execuções fiscais em curso.

Reparcelamento, entrada e procedimentos de atendimento

O texto prevê regras de reparcelamento para débitos já negociados em três oportunidades ou mais. Nesses casos, é possível novo parcelamento mediante pagamento de entrada mínima. Para dívidas não ajuizadas, a entrada mínima é de 15% do total. Nos débitos ajuizados, o valor de entrada diminui para 10%, acrescido dos honorários advocatícios de 10% sobre o débito atualizado.

O benefício pode ser perdido se o mutuário atrasar três parcelas consecutivas, quando o acordo será cancelado e a cobrança retomada de forma integral com os acréscimos legais. A Prefeitura também poderá firmar convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa.

O atendimento para adesão é feito na Procuradoria Fiscal e Tributária para débitos já inscritos em dívida ativa, e na Auditoria-Geral da Fazenda para os demais casos. O Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na rua Dom Aquino, em frente ao Jardim da Independência, presta orientação sobre o Regulariza Corumbá. A administração municipal informou ainda que o pagamento poderá ser feito por cartão de crédito, débito ou Pix, conforme regulamentação a ser publicada.

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