PL 1087/2025 foi aprovado por unanimidade no Senado e seguirá para sanção; medidas entram em vigor em janeiro de 2026
O Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei 1087/2025, que altera o Imposto de Renda e institui medidas de justiça tributária. O texto, enviado pelo governo em março e já aprovado pela Câmara em outubro também por unanimidade, segue agora para sanção presidencial, que segundo a ministra Gleisi Hoffmann deve ocorrer até 11 de novembro. A vigência da redução do IR está prevista para janeiro de 2026.
A proposta prevê a isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, redução parcial para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, alíquota mínima a partir de R$ 600 mil por ano e progressão que alcança 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, inclusive sobre dividendos. O governo estima que cerca de 25 milhões de brasileiros pagarão menos impostos, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes terão aumento na tributação.
“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, destacou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas redes sociais.
“Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas redes sociais.
Impactos estimados, prazo e tramitação
Segundo a proposta, a nova estrutura tributária entrará em vigor em janeiro de 2026 caso o projeto seja sancionado ainda em 2025. O relator no Senado foi o senador Renan Calheiros, e a matéria incorporou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes e Rogério Carvalho. O presidente Lula agradeceu o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao relator e aos líderes que conduziram a aprovação nas duas casas.
O texto estabelece regras transitórias para distribuições de lucros e dividendos, preservando isenções aprovadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que os pagamentos ocorram posteriormente. A Secretaria de Relações Institucionais apontou o cronograma para sanção como parte da tramitação final antes da vigência das mudanças.
Tributação de dividendos e limites aplicáveis
Uma das mudanças previstas é a incidência de 10% de IRPF sobre pagamentos de lucros e dividendos feitos por pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil quando o valor total exceder R$ 50 mil por mês. O projeto determina que essa tributação não admitirá deduções na base de cálculo. As regras sobre alíquotas progressivas e a inclusão de dividendos na base tributável visam, segundo o governo, tornar o sistema mais equilibrado e reforçar a justiça tributária no país.
As modificações aprovadas pelo Congresso fazem parte de um pacote que, conforme o governo, busca reduzir a carga sobre a maioria dos contribuintes e elevar a contribuição de rendas mais altas, respeitando a tramitação legislativa já concluída nas duas casas.

