Novas regras do saque-aniversário do FGTS já estão em vigor; saiba limites de antecipação, prazo de contratação e impacto em caso de demissão
As novas normas sobre o saque-aniversário do FGTS passam a vigorar hoje e alteram, de forma significativa, como trabalhadores podem antecipar retiradas futuras por meio de empréstimos bancários. Segundo a reportagem da Agência O Globo, as medidas aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS visam restringir a modalidade em que os trabalhadores contratam empréstimos para adiantar valores que receberiam do Fundo nos próximos anos.
O que muda na antecipação do saque-aniversário do FGTS
Uma das alterações mais relevantes afeta o número de saques que podem ser antecipados. Conforme a fonte, “Nos primeiros 12 meses de vigência das novas normas, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, realizados anualmente. Após esse período, o limite passará a ser de três saques.” Essa regra determina um limite temporário maior no primeiro ano, seguido por um teto mais restrito nos anos seguintes.

Também há mudanças nos valores que podem ser antecipados. A reportagem informa que “As novas regras estabelecem uma parcela mínima de R$ 100 e uma máxima de R$ 500. Assim, no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (cinco saques de R$ 500). Depois, o limite cairá para R$ 1.500 (três retiradas de R$ 500).” Com isso, a possibilidade de obter grandes adiantamentos fica limitada, o que pode reduzir custos para bancos e riscos para trabalhadores.
Limites, prazos e operações simultâneas
Outra mudança destacada pela Agência O Globo trata do número de operações simultâneas e do prazo para contratação. O texto aponta que “Outra mudança é o limite para operações simultâneas, que a partir de novembro, passará a ser permitida apenas uma por ano. Haverá ainda a fixação de um prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para que o trabalhador possa contratar empréstimos antecipando as retiradas. Atualmente, essa operação pode ser feita no mesmo dia da adesão.”
Na prática, isso significa que o interessado em antecipar o saque-aniversário do FGTS terá um prazo maior para contratar o empréstimo do que antes, e não poderá acumular diversas antecipações ao mesmo tempo. A limitação a uma operação por ano tende a evitar que o trabalhador assuma múltiplos compromissos de crédito com a garantia do FGTS.
Como funciona o saque-aniversário e quais são os riscos
Para entender o impacto das novas regras, é importante lembrar como funciona a modalidade.
“O trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta vinculada do Fundo de Garantia.”
Ao optar por essa modalidade, “o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com o direito à multa rescisória de 40%”, alerta a reportagem.
Essa é a principal desvantagem para quem considera o saque-aniversário, e se agrava quando há antecipação por empréstimo. No texto consta ainda que “Se o trabalhador foi demitido e teve seu saldo de FGTS retido, mas fez a antecipação do saque-aniversário em um banco, seu FGTS foi dado como garantia de um empréstimo. Por isso, o valor referente a esse crédito não poderá ser sacado. O dinheiro seguirá bloqueado na conta para repasse à instituição financeira.”
Em outras palavras, antecipar o saque-aniversário do FGTS pode congelar parte do saldo e reduzir a proteção financeira em caso de demissão, porque o montante garantido ao banco será destinado ao pagamento da operação.
Especialistas e entidades discutem as mudanças. Algumas críticas apontam que as novas regras limitam o acesso ao adiantamento e podem proteger trabalhadores de endividamento excessivo, enquanto outras consideram as restrições excessivas para quem depende do crédito. De qualquer forma, as regras entram em vigor hoje e devem ser observadas por todos que pretendem optar pelo saque-aniversário do FGTS ou contratar antecipações bancárias.
Antes de contratar qualquer operação, recomenda-se simular valores, prazos e custos, e avaliar o impacto do bloqueio do saldo em caso de demissão. As novidades foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, e valem para todo o Brasil.

