Saque-aniversário do FGTS tem novas regras em vigor; confira as mudanças

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Novas regras do saque-aniversário do FGTS já estão em vigor; saiba limites de antecipação, prazo de contratação e impacto em caso de demissão

As novas normas sobre o saque-aniversário do FGTS passam a vigorar hoje e alteram, de forma significativa, como trabalhadores podem antecipar retiradas futuras por meio de empréstimos bancários. Segundo a reportagem da Agência O Globo, as medidas aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS visam restringir a modalidade em que os trabalhadores contratam empréstimos para adiantar valores que receberiam do Fundo nos próximos anos.

O que muda na antecipação do saque-aniversário do FGTS

Uma das alterações mais relevantes afeta o número de saques que podem ser antecipados. Conforme a fonte, “Nos primeiros 12 meses de vigência das novas normas, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, realizados anualmente. Após esse período, o limite passará a ser de três saques.” Essa regra determina um limite temporário maior no primeiro ano, seguido por um teto mais restrito nos anos seguintes.

Novas regras do saque-aniversário do FGTS já estão em vigor; saiba limites de antecipação, prazo de contratação e impacto em caso de demissão

Também há mudanças nos valores que podem ser antecipados. A reportagem informa que “As novas regras estabelecem uma parcela mínima de R$ 100 e uma máxima de R$ 500. Assim, no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (cinco saques de R$ 500). Depois, o limite cairá para R$ 1.500 (três retiradas de R$ 500).” Com isso, a possibilidade de obter grandes adiantamentos fica limitada, o que pode reduzir custos para bancos e riscos para trabalhadores.

Limites, prazos e operações simultâneas

Outra mudança destacada pela Agência O Globo trata do número de operações simultâneas e do prazo para contratação. O texto aponta que “Outra mudança é o limite para operações simultâneas, que a partir de novembro, passará a ser permitida apenas uma por ano. Haverá ainda a fixação de um prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para que o trabalhador possa contratar empréstimos antecipando as retiradas. Atualmente, essa operação pode ser feita no mesmo dia da adesão.”

Na prática, isso significa que o interessado em antecipar o saque-aniversário do FGTS terá um prazo maior para contratar o empréstimo do que antes, e não poderá acumular diversas antecipações ao mesmo tempo. A limitação a uma operação por ano tende a evitar que o trabalhador assuma múltiplos compromissos de crédito com a garantia do FGTS.

Como funciona o saque-aniversário e quais são os riscos

Para entender o impacto das novas regras, é importante lembrar como funciona a modalidade.

“O trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta vinculada do Fundo de Garantia.”

Ao optar por essa modalidade, “o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com o direito à multa rescisória de 40%”, alerta a reportagem.

Essa é a principal desvantagem para quem considera o saque-aniversário, e se agrava quando há antecipação por empréstimo. No texto consta ainda que “Se o trabalhador foi demitido e teve seu saldo de FGTS retido, mas fez a antecipação do saque-aniversário em um banco, seu FGTS foi dado como garantia de um empréstimo. Por isso, o valor referente a esse crédito não poderá ser sacado. O dinheiro seguirá bloqueado na conta para repasse à instituição financeira.”

Em outras palavras, antecipar o saque-aniversário do FGTS pode congelar parte do saldo e reduzir a proteção financeira em caso de demissão, porque o montante garantido ao banco será destinado ao pagamento da operação.

Especialistas e entidades discutem as mudanças. Algumas críticas apontam que as novas regras limitam o acesso ao adiantamento e podem proteger trabalhadores de endividamento excessivo, enquanto outras consideram as restrições excessivas para quem depende do crédito. De qualquer forma, as regras entram em vigor hoje e devem ser observadas por todos que pretendem optar pelo saque-aniversário do FGTS ou contratar antecipações bancárias.

Antes de contratar qualquer operação, recomenda-se simular valores, prazos e custos, e avaliar o impacto do bloqueio do saldo em caso de demissão. As novidades foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, e valem para todo o Brasil.

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