Confira como renegociar dívida do Fies em até 180 meses

Saiba como renegociar sua dívida do Fies com parcelamento em até 180 meses e 100% de desconto em juros e multas. Condições e prazo para aderir.
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Contratos do Novo FIES a partir de 2018 com mais de 90 dias em atraso podem parcelar débitos; prazo vai até 31 de dezembro de 2026

A Caixa Econômica Federal abriu renegociação da dívida do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) em contratos com mais de 90 dias em atraso, segundo informações do banco. O benefício, disponível para quem aderiu ao programa a partir de 2018, começou a partir desta segunda-feira (3), conforme comunicado da instituição.

O prazo para solicitar a renegociação vai até 31 de dezembro de 2026, e o serviço pode ser solicitado pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo portal Sifes. É preciso acessar a opção Contrato FIES > Renegociação Novo FIES, disponível em dias úteis, das 9h às 19h, horário de Brasília. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Android e iOS.

Quem pode renegociar e quais as condições

Podem renegociar os estudantes com contratos do Novo FIES formalizados a partir de 2018 que, em 31 de julho de 2025, estejam em fase de amortização e com inadimplência superior a 90 dias. A medida foi autorizada pela Resolução MEC nº 64/2025, segundo a Caixa.

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Dívida do Fies pode ser renegociada diretamente pelo aplicativo

As condições anunciadas incluem parcelamento em até 180 meses, desconto de 100% nos juros e multas por atraso, valor mínimo da parcela de amortização de R$ 200,00 — exceto quando o saldo devedor for inferior — e exclusão dos valores de coparticipação com as instituições de ensino superior, que deverão ser negociados diretamente com a faculdade.

Fiador e documentação necessária

Estudantes cujos contratos foram assinados com fiador precisam comparecer a uma agência da Caixa para formalizar a renegociação. Devem levar documento de identidade e CPF do tomador e do fiador, comprovante de endereço do tomador e do fiador, além de comprovante de renda do fiador. Para tomadores casados, é exigido também o RG e CPF do cônjuge.

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