A Piracema começa nesta quarta-feira (5) e suspende toda atividade de pesca nos rios de Mato Grosso do Sul. O período, que se estende até 29 de fevereiro de 2026, corresponde à fase de reprodução dos peixes e tem como objetivo preservar os ecossistemas aquáticos e garantir a renovação dos estoques naturais.
Pescar durante o defeso é considerado crime ambiental e pode levar à prisão de um a três anos. Além da detenção em flagrante, o infrator pode ter embarcações, motores, veículos e demais equipamentos apreendidos. As multas variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Denúncias podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181.
Para coibir infrações, a Polícia Militar Ambiental (PMA) iniciou no sábado (1º) a Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026. A ação é coordenada pelo Comando de Policiamento Ambiental e concentra esforços em áreas previamente mapeadas com alta incidência de pesca ilegal.
As equipes realizarão bloqueios terrestres e fluviais, inspeções em comércios e checagem de estoques declarados de pescado. As ações ocorrerão em turnos diurnos e noturnos, com apoio do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental, que fornece dados em tempo real para orientar as estratégias de fiscalização.
Segundo a PMA, o objetivo é impedir a pesca predatória e permitir que as espécies nativas se reproduzam com segurança nas bacias dos rios Paraguai e Paraná. A proteção durante o defeso é considerada essencial para o equilíbrio dos ambientes aquáticos.
Além da repressão, a PMA também investirá em ações educativas. Pescadores e comunidades ribeirinhas receberão orientações sobre a importância de respeitar o ciclo reprodutivo dos peixes e as regras do período de piracema.

Durante o defeso, apenas ribeirinhos e populações tradicionais podem pescar para subsistência, respeitando o limite de três quilos ou um exemplar por dia, desde que dentro das medidas permitidas. A venda de pescado nativo está proibida em todo o Estado.
O transporte de pescado só é autorizado mediante apresentação de documentação que comprove a origem legal e da declaração de estoque, que deve ser emitida até dois dias úteis após o início da piracema. O descumprimento pode levar à autuação, apreensão de materiais e prisão, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.
Na calha do Rio Paraná, que segue normas federais, o defeso começou em 1º de novembro e termina em 28 de fevereiro de 2026. A legislação nacional estabelece regras específicas para essa região.

