Ex-prefeito de Corumbá é condenado por nepotismo na nomeação de irmão e concunhado

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Decisão apontou prática de nepotismo e aplicou penalidades ao ex-prefeito Marcelo Iunes

O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, foi condenado por nepotismo pelo juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Corumbá. Segundo informações que constam na decisão, a conduta foi enquadrada como improbidade administrativa, nos termos do art. 11, caput e inciso XI, da Lei nº 8.429/1992.

O magistrado aplicou multa civil equivalente a cinco vezes o subsídio mensal percebido pelo ex-prefeito no período de março a dezembro de 2019, com acréscimo de correção monetária e juros de mora. A sentença também declarou a nulidade absoluta, com efeitos ex tunc, de atos de nomeação associados ao caso de nepotismo.

Nomeações anuladas 

Foi declarada nula a nomeação de Eduardo Aguilar Iunes, irmão do ex-prefeito, como membro e presidente da Junta Administrativa/Interventora da Associação Beneficente de Corumbá, referida no Decreto nº 2.124/2019. Eduardo havia sido nomeado com remuneração bruta de R$ 17.644,00 e rendimento líquido de R$ 9.082,00. A exoneração já efetivada em 07/12/2020 foi mantida, em cumprimento a decisão liminar.

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Decisão ainda proíbe o prefeito de contratar com poder público por dois anos

Conexão familiar apontada no processo

O juiz também manteve a exoneração de Eduardo Alencar Batista, nomeado para o cargo de Assessor-Executivo III na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria P nº 201/2019. De acordo com a sentença, Eduardo Alencar é concunhado do ex-prefeito, por ser companheiro de Ariane Tomie Balancieri, irmã da esposa do então prefeito. Sua remuneração era de R$ 6.360,00, com renda líquida de R$ 4.419,00.

Restrições e possibilidade de recurso

A decisão também impõe ao ex-prefeito a proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 2 anos, contados do trânsito em julgado da sentença. Conforme o processo, a decisão ainda cabe recurso.

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