Justiça condena servidores da Receita e empresários por corrupção em Corumbá

Receita Federal Corumba
  • Autor do post:
FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare

A 1ª Vara Federal de Corumbá condenou quatro servidores da Receita Federal e outras cinco pessoas por participação em um esquema de corrupção desarticulado em 2008 pela Operação Vulcano, da Corregedoria da Receita Federal com apoio da Polícia Federal.

O caso envolveu importações irregulares avaliadas em R$ 600 milhões, com liberação de mercadorias mediante pagamento de propina e omissão de fiscalização.

Entre os réus estão os auditores Helena Virginia Senna, Joelson Santana e Euclides Tayseir Villa Musa, além do empresário Manoel Orlando Coelho da Silva Júnior, seu funcionário Luiz Nelson Figueiredo de Carvalho, o ex-funcionário da Agesa Paulo Lúcio Pereira Fernandes e outro importador.

Em processo separado, o ex-inspetor-chefe da Receita em Corumbá, Paulo Eduardo Borges, também foi condenado, acusado de obter patrimônio incompatível com sua renda entre 2004 e 2007.

Esquema e condenações

As investigações mostraram que mercadorias de origem chinesa e coreana entravam no Brasil pela fronteira com a Bolívia como se fossem bolivianas, aproveitando acordos bilaterais que isentavam de impostos.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Helena e Joelson liberavam cargas de forma irregular, enquanto Euclides deixava de fiscalizar. Manoel atuava como intermediário no pagamento de propinas, com apoio de Nelson e Paulo Lúcio.

A juíza federal substituta Sabrina Gressler Borges destacou que interceptações telefônicas comprovaram a atuação dos servidores e empresários.

“A jurisprudência reconhece que, em crimes de corrupção envolvendo pagamentos em espécie, a prova do recebimento, quando corroborada por evidências objetivas da conduta ilícita correspondente, é suficiente para caracterizar o enriquecimento ilícito”, afirmou.

As penas incluem multa civil de R$ 100 mil para cada réu, perda do cargo público de auditor, inelegibilidade de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, além de multa proporcional ao dano causado.

Ex-inspetor-chefe e desdobramentos

No processo paralelo, Paulo Eduardo Borges foi acusado de acumular R$ 292.970,62 em patrimônio sem comprovação de origem. Embora tenha alegado que o valor vinha da venda de um imóvel, a magistrada concluiu que ele “omitiu-se deliberadamente, integrou o esquema corrupto, revelou informações sigilosas e prestou auxílio ativo aos empresários corruptos”.

Ele foi condenado a pagar multa equivalente a 24 vezes seu salário da época, enquanto o empresário Manoel recebeu multa de 12 vezes o salário do ex-inspetor. Ambos ficam proibidos de receber benefícios ou assinar contratos públicos por quatro anos. A esposa de Paulo Eduardo foi absolvida.

As sentenças foram publicadas nesta terça-feira (28/10) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e ainda cabem recursos.

👉 📸 Acompanhe também o Folha MS no Instagram

babybeef

FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare