Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu a ordem para que o Governo do Estado realizasse obras imediatas na Ponte sobre o Rio Paraguai, localizada na BR-262. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), suspendendo uma liminar que impunha prazos curtos para a execução de reparos na estrutura.

A suspensão, concedida em 22 de outubro, foi baseada em alguns pontos centrais. O magistrado considerou que a decisão original se apoiou em um relatório da Defesa Civil “sem força de laudo técnico” e sem assinatura de profissional habilitado. Além disso, o recurso do Estado e da Agesul argumentou que a imposição de obrigações feria o princípio da separação dos poderes, visto que a ponte é um patrimônio da União, sob responsabilidade do DNIT.
O desembargador também entendeu como impossível o cumprimento das medidas nos prazos estipulados pela 2ª Vara Cível de Corumbá. O Estado já havia informado que existem acordos de cooperação técnica com o DNIT para a recuperação da estrutura, indicando que o tema já estava sendo tratado na esfera administrativa competente.

A Ordem Suspensa
A decisão de primeira instância, agora sem efeito, havia sido emitida no dia 2 de outubro. Ela obrigava o Estado a, em 72 horas, reforçar a sinalização, controlar o tráfego e fiscalizar o peso dos veículos que cruzam a ponte. Um segundo prazo, de sete dias, determinava a apresentação de um relatório técnico e o início efetivo dos reparos estruturais, tudo sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O processo foi encaminhado nesta quinta-feira (23) ao Ministério Público para ciência.
👉📸 Acompanhe também o Folha MS no Instagram

