STJ manda revisar decisão sobre desmate na Fazenda Santa Mônica

STJ determina revisão de decisão que validou desmate na Fazenda Santa Mônica, em Corumbá, após recurso do MP.
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  • Post publicado:18 de outubro de 2025

O Superior Tribunal de Justiça determinou a revisão da decisão que havia validado a licença ambiental para o desmate de 20,5 mil hectares da Fazenda Santa Mônica, no Pantanal de Corumbá.

A medida ocorre menos de um mês após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ter considerado regular a autorização concedida em 2017 pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Estado).

A autorização liberava a supressão de vegetação em área equivalente a quase dez vezes o tamanho da zona urbana de Corumbá, município que concentra mais de 90 mil habitantes.

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Área desmatada corresponde a mais de 10 vezes o tamanho da cidade de Corumbá

Antes da decisão do STJ, o vice-presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, havia negado seguimento ao recurso do Ministério Público, em despacho publicado em 21 de setembro, sustentando que os acórdãos que validaram o licenciamento estavam devidamente fundamentados.

Nesta quinta-feira (16), o ministro Benedito Gonçalves reconheceu omissão no julgamento de segundo grau e determinou a devolução dos autos para nova análise, alterando entendimento anterior que havia mantido a decisão do TJMS.

O novo posicionamento do STJ atendeu a recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual, que questiona a legalidade da licença expedida pelo Imasul em 2017.

Para o Ministério Público, “a Autorização Ambiental nº 232/2017, expedida pelo Imasul para fins de supressão vegetal no importe de 20.526 hectares, em favor dos demais recorridos, proprietários do imóvel rural, deve ser anulada, eis que incorreu em diversas irregularidades, em afronta ao disposto na legislação ambiental que rege a matéria”.

O MP ressalta que a Fazenda Santa Mônica está no Pantanal do Paiaguás, uma das maiores microrregiões do bioma, considerada área de preservação permanente e refúgio de aves migratórias.

A defesa dos proprietários, representada pelo advogado Gustavo Passareli, afirma que a área já foi convertida em pastagem desde 2017, quando a autorização foi concedida.

Com a determinação do STJ, o processo retorna ao TJMS para novo julgamento. Como a supressão vegetal já ocorreu, os proprietários podem responder por crime ambiental caso seja restabelecida a sentença de primeiro grau.

A defesa também contesta a dimensão da área desmatada. Segundo Passareli, a supressão teria atingido 5,7 mil hectares, e não 20,5 mil, como aponta o processo. “Isso tem sido dito desde o início do processo”, afirmou em entrevista ao Campo Grande News no dia 23 de setembro.

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Com informações Campo Grande News

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