Rumo Malha Oeste pode enfrentar cobrança bilionária por abandono de ferrovia

Rumo Malha Oeste pode ser cobrada em até R$ 2 bilhões por abandono da ferrovia entre SP e MS. ANTT avalia indenização e empresa contesta cálculo.
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  • Post publicado:18 de outubro de 2025

A concessionária Rumo Malha Oeste poderá ser obrigada a indenizar o governo federal em aproximadamente R$ 2 bilhões pelo abandono de quase dois mil quilômetros de trilhos entre Mairinque (SP) e Corumbá (MS). O contrato de concessão se encerra em junho de 2026 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conduz os cálculos para definir o valor.

Segundo técnicos do setor, a cifra pode variar conforme os critérios aplicados. Em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou casos semelhantes e sugeriu parâmetros que servem de referência para a atual discussão.

Um dos exemplos foi o trecho entre Presidente Prudente e Presidente Epitácio, em São Paulo. Na ocasião, a Comissão de Solução Consensual do TCU estimou a indenização entre R$ 2,1 milhões e R$ 2,7 milhões por quilômetro, mas a proposta não avançou.

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Vagões abandonados servem de criadouro do mosquito da dengue

Outro caso usado como paralelo é o da Ferrovia Transnordestina Logística (FTL). A empresa devolveu 3.020 km de linhas, das quais apenas 1.200 km estavam em operação. O TCU avaliou a situação e apontou uma cobrança de R$ 3,1 bilhões, somando indenização e investimentos necessários para modernizar os trechos restantes.

As duas concessões têm semelhanças: ambas começaram na década de 1990, exigiam manutenção contínua e acabaram deixando grande parte da malha sem uso.

Se fosse aplicado o mesmo cálculo do caso paulista, a indenização da Malha Oeste poderia superar R$ 5 bilhões. No entanto, a ANTT publicou em janeiro a Instrução Normativa nº 1/2025, que atualizou os parâmetros e reduziu os valores. Com as novas regras, a estimativa caiu para algo em torno de R$ 2 bilhões.

A Rumo, por sua vez, já sinalizou que vai contestar a cobrança. A empresa foi autuada 74 vezes entre 2021 e 2024 por abandono da ferrovia, mas sustenta que parte da deterioração é natural e que investimentos feitos ao longo da concessão devem ser considerados.

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Antiga estação ferroviária está tomada pelo mato e sujeira

Em manifestações apresentadas neste ano, o escritório Almeida & Alvarenga, que representa a concessionária, argumentou que o contrato prevê compensação por bens não amortizados ou depreciados, devendo esses valores ser incluídos no cálculo final.

A ANTT discorda. Para a agência, reconhecer a depreciação como crédito à concessionária seria transformar o abandono em benefício financeiro. Relatórios de fiscalização apontam centenas de restrições de velocidade, falhas de manutenção, invasões na faixa de domínio e até furtos de trilhos.

A Instrução Normativa nº 1/2025 trouxe mudanças importantes: passou a diferenciar materiais servíveis e inservíveis e estabeleceu limites para dormentes deteriorados, inspirando-se em acordo homologado pelo TCU em 2023. Esse modelo, segundo especialistas, deve orientar o cálculo da indenização da Malha Oeste.

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