Período de defeso da piracema proíbe pesca comercial até janeiro de 2026

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  • Post publicado:9 de outubro de 2025

Desde 1º de outubro, está em vigor o período de defeso da piracema, que suspende a pesca comercial até 31 de janeiro de 2026. A medida tem como objetivo assegurar o ciclo natural de reprodução dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros, abrangendo rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.

Durante a piracema, a pesca de espécies nativas fica proibida em rios e lagoas de todo o país, com restrições específicas que variam conforme cada estado e bacia hidrográfica. Também há limitações em áreas sensíveis, como barragens, cachoeiras e confluências de rios.

Apenas a pesca de subsistência, desembarcada, é permitida. O transporte e a comercialização de pescado ficam proibidos, sendo autorizada apenas a venda de peixes provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados.

Defeso e penalidades

O período de defeso suspende temporariamente as atividades de pescadores artesanais e industriais. Quem descumprir a regra comete crime ambiental, sujeito a detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Barcos, motores, redes e equipamentos utilizados também são confiscados.

O que é a piracema

A palavra “piracema”, de origem tupi, significa “subida dos peixes”. É o fenômeno natural em que os cardumes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução. Esse processo é essencial para a manutenção das espécies e o equilíbrio ecológico dos rios e lagos.

Segundo Bianca Larissa de Mesquita Sousa, coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, a piracema é um momento crucial para a reposição dos estoques pesqueiros. “Cada pescador que suspende suas atividades nesse período contribui diretamente para a conservação das espécies e para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos”, afirmou.

Seguro-defeso e fiscalização

Durante a paralisação, pescadores artesanais têm direito ao seguro-defeso, benefício criado em 2003 que garante um salário mínimo mensal. Para recebê-lo, é necessário estar registrado no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), possuir a Licença de Pescador Profissional e, a partir de dezembro de 2025, apresentar a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Em junho, entrou em vigor uma medida provisória que criou novas regras para concessão do benefício, com o objetivo de combater fraudes. O governo federal também ampliou a fiscalização. Para o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, essas ações são fundamentais para garantir que o seguro seja pago apenas a quem tem direito.

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