O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1301/2025, convertida em lei federal, que institui o Programa Agora Tem Especialistas.
A proposta, aprovada pelo Congresso no fim de setembro, tem como objetivo ampliar a presença de médicos especialistas em áreas com maior carência desses profissionais e reduzir o tempo de espera por consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto foi validado integralmente, sem vetos. O programa prevê a participação de prestadores privados em troca de redução de tributos federais, mecanismo que deve gerar uma renúncia fiscal estimada em R$ 2 bilhões anuais a partir de 2026.
Embora os atendimentos possam começar ainda em 2025, os benefícios fiscais só terão efeito a partir de 2026.
A lei autoriza que hospitais, clínicas e laboratórios que aderirem ao programa ofereçam serviços especializados ao SUS até 31 de dezembro de 2030.
O ministro destacou que a medida fortalece iniciativas já em andamento, como o funcionamento em “terceiro turno” de hospitais federais para ampliar a realização de cirurgias e exames.
“Colocamos mais de 300 médicos especialistas para atuar em várias regiões do país através de uma ação direta do governo federal. Agora, com a lei, o programa ganha mais força, segurança e sustentabilidade, inclusive para adesão de hospitais privados e planos de saúde”, afirmou Padilha.
A criação do programa foi motivada pela desigualdade na distribuição de especialistas no Brasil. Dados do Ministério da Saúde apontam que a maioria desses profissionais está concentrada em Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo.
Atualmente, o país conta com 244.141 médicos generalistas (40,9%) e 353.287 especialistas (59,1%), grande parte atuando na iniciativa privada e em regiões mais desenvolvidas.
Os novos contratados deverão atuar em policlínicas e laboratórios especializados, com possibilidade de atendimentos presenciais ou por telemedicina, desde que respeitados os princípios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento dos pacientes.