O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão de uma licitação em Ladário estimada em quase R$ 4 milhões para contratação de serviços de buffet. O certame, que previa o fornecimento de refeições, kits lanche, coffee break e coquetel para eventos pedagógicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação, foi interrompido após análise técnica identificar falhas jurídicas, inconsistências de valores e problemas no planejamento do processo.
A sessão pública do Pregão Eletrônico nº 13/2025, referente ao processo administrativo nº 1716/2025, estava marcada para o dia 14 de outubro, às 10h, na plataforma ComprasBR. A suspensão foi formalizada pelo secretário municipal de Administração, Wagner Rosemberg Farias Ferreira da Silva, que justificou a medida como necessária para atender às determinações do órgão de controle.
TCE-MS aponta falhas graves em licitação de Ladário
No exame prévio do certame, a Divisão de Fiscalização de Gestão da Educação do TCE-MS destacou uma série de irregularidades. Entre elas, a ausência de parecer jurídico, documento obrigatório tanto pela Resolução TCE/MS nº 88/2018 quanto pela Lei nº 14.133/2021. Sem essa análise, não é possível verificar a legalidade do processo, o que compromete a segurança jurídica da contratação.
Outro ponto questionado foi a justificativa considerada insuficiente para o não parcelamento do objeto. O edital previa a contratação global dos serviços de buffet, mas não apresentou dados técnicos ou econômicos que comprovassem a inviabilidade de dividir o objeto em lotes. Para o Tribunal, essa prática restringe a competitividade e limita a participação de micro e pequenas empresas, contrariando princípios da ampla concorrência.
A equipe técnica também identificou inconsistências nos valores estimados. O edital, o termo de referência e a ficha de envio prévio apresentaram montantes diferentes, sem explicação para as divergências. Essa falta de uniformidade compromete a transparência e dificulta a avaliação da economicidade da proposta.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi outro ponto criticado. Segundo o relatório, a análise de soluções foi superficial, a pesquisa de mercado estava incompleta e não havia anexação sequer dos comprovantes de cotação. Além disso, não foi apresentado o Plano de Contratação Anual nem as memórias de cálculo que justificassem as quantidades previstas.
O orçamento estimado também foi considerado inadequado. Os valores globais estavam desconectados dos quantitativos e o relatório de pesquisa de preços não foi anexado, impossibilitando a verificação da economicidade. Para o TCE-MS, essas falhas comprometem a credibilidade do processo e podem gerar prejuízos aos cofres públicos.
Esclarecimentos
Diante das inconsistências, o Tribunal determinou a intimação do prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, para apresentar justificativas, documentos e informações no prazo de cinco dias úteis, conforme o artigo 202, inciso IV, do Regimento Interno do TCE-MS. O documento foi assinado digitalmente pelo conselheiro Jerson Domingos em 6 de outubro de 2025.
A Prefeitura informou que a nova data para prosseguimento do certame será definida apenas após a análise dos apontamentos e a apresentação das justificativas solicitadas. Até lá, o processo permanece suspenso.