A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a adoção imediata de medidas emergenciais na ponte sobre o Rio Paraguai, localizada na BR-262, em Porto Morrinho, após pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá. A decisão, proferida nesta semana, reconhece que a estrutura apresenta riscos à segurança pública e ao ecossistema do Pantanal.
O Ministério Público de MS (MPMS) baseou o pedido em vistoria técnica da Defesa Civil Municipal, realizada em setembro, que constatou deterioração crítica na ponte. Foram identificados buracos e fissuras na pista, exposição de armaduras metálicas, falhas nas juntas de movimentação e deslocamento de lajes.
A ponte é a única ligação terrestre de Corumbá e Ladário ao restante do Estado e ao país, além de ser rota estratégica para o escoamento de cargas rumo à Bolívia.
Determinações judiciais
A decisão ordena que o Governo do Estado e a Agesul executem, em até 72 horas:
- reforço da sinalização;
- controle do tráfego de veículos pesados;
- fiscalização contínua da sobrecarga.
Além disso, foi determinado o início imediato das obras emergenciais de recuperação das juntas de dilatação e da pista de rolamento. O Estado terá sete dias para apresentar relatório técnico detalhado das intervenções. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil.
Risco ao Pantanal e princípio da precaução
Na decisão, o juiz destacou que a situação ultrapassa uma questão técnica de engenharia, envolvendo também a proteção do meio ambiente natural, artificial e cultural. Foi aplicado o princípio da precaução, que impede a omissão estatal diante de riscos potenciais graves, mesmo sem certeza científica plena.
O magistrado ressaltou que um eventual colapso da ponte representaria ameaça não só à população, mas também ao Rio Paraguai, um dos cursos d’água mais importantes do Pantanal.
Defesa do Estado considerada insuficiente
O Governo do Estado alegou que a ponte está segura e que existe um plano de recuperação com prazo de 24 meses. Contudo, o Judiciário considerou que o cronograma prevê ações efetivas apenas a partir do oitavo mês, incompatíveis com a urgência da situação atual.