Ex-servidora é condenada por fake news nas eleições de 2024 em Corumbá

Ex-servidora é condenada por fake news nas eleições de 2024 em Corumbá com multa e pena alternativa homologada.
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  • Post publicado:2 de outubro de 2025
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Uma ex-servidora comissionada da Prefeitura de Corumbá foi condenada pela Justiça Eleitoral da 50ª Zona ao pagamento de multa de R$ 15 mil, após ficar comprovado que ela divulgou fake news nas eleições de 2024 em Corumbá contra adversários políticos.

A decisão também determinou que a ex-servidora terá sua inscrição eleitoral marcada pela condenação, ficando registrada até o cumprimento integral da pena.

Conforme registrado no processo que não corre em segredo de justiça, as publicações atribuídas à acusada incluíam montagens que associavam o então candidato a prefeito Dr. Gabriel, médico obstetra, à prática de assassinato de recém-nascidos. Também foram feitas postagens chamando a candidata a vice-prefeita Bia Cavassa de “falsa” além de ofensas direcionadas à família do candidato.

Na sentença, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo destacou que o uso da internet para difamar adversários não pode ser confundido com liberdade de expressão.

“As publicações não representam liberdade de expressão, mas sim agressões que atingem direitos fundamentais e comprometem a lisura do processo eleitoral”.

Em outro desdobramento, a Justiça Eleitoral homologou um acordo de transação penal contra a ex-servidora Márcia Raquel Campos Diniz, também pela divulgação de fake news durante o pleito de 2024.

As condições do acordo incluem prestação de serviços comunitários por três meses, quatro horas semanais, além do pagamento de quantia pecuniária destinada ao Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário. A audiência foi conduzida pelo juiz eleitoral Idail de Toni Filho.

A exemplo da primeira decisão, o magistrado avaliou que a conduta da acusada afronta a lisura do processo eleitoral e não pode ser confundida com debate político.

“As publicações extrapolaram qualquer limite do debate político e atingiram de forma injusta a honra de adversários”.

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Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral requisitou a abertura de inquérito para apurar possíveis crimes contra a honra previstos no Código Eleitoral.

Somente após o cumprimento integral da pena será possível requerer a extinção da punibilidade e retirar a anotação da condenação da inscrição eleitoral da ex-servidora, que ainda deverá responder na esfera criminal por calúnia e difamação.

Se condenada, a legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa.

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