Ministério Público recomenda suspensão de adicionais pagos a procuradores em Corumbá

MP Corumbá recomenda suspensão imediata de adicionais pagos a procuradores municipais e dá prazo de 10 dias ao prefeito.
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  • Post publicado:1 de outubro de 2025
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Corumbá, expediu a Recomendação nº 07/2025-5ªPJ ao prefeito Gabriel Alves de Oliveira. O documento determina a suspensão imediata do pagamento dos adicionais de dedicação integral e de representação institucional aos procuradores municipais até que seja editada regulamentação específica prevista em lei.

Conforme a recomendação, publicada no Diário Oficial do MPMS nesta quarta-feira (01), atualmente, a Administração Municipal de Corumbá mantém o pagamento de 100% de acréscimo em ambos os adicionais, calculados sobre o vencimento-base dos procuradores, mesmo sem regulamentação válida.

Isso ocorre após a perda de vigência do Decreto nº 3.288/2024, que disciplinava o adicional de representação, e diante da ausência de norma posterior à Lei Complementar nº 335/2023, que alterou a redação do adicional de dedicação integral.

A reportagem apurou que o salário base da maioria dos procuradores é de R$ 13.000,00, com os adicionais, o salário chega no total de R$ 39.000,00.

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A Lei Complementar nº 335/2023 passou a permitir o exercício de atividade particular sem vínculo empregatício, enquanto o Decreto Municipal nº 1.070/2012 exigia justamente o contrário, vedando qualquer vínculo de trabalho com terceiros. Por essa incompatibilidade, a regulamentação anterior deixou de ter validade e não autoriza o pagamento atualmente praticado pela Prefeitura por Dedicação Exclusiva.

O Decreto nº 3.288/2024 havia fixado o adicional em 100% do vencimento do cargo, mas foi revogado. Antes dele, o Decreto nº 1.285/2013 previa que o percentual seria definido pelo Procurador-Geral do Município e pelo Secretário de Gestão Pública. Já a primeira regulamentação, o Decreto nº 1.070/2012, estabelecia o pagamento em 20%.

A recomendação tem base no artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), na Lei Complementar Estadual nº 72/1994 e na Resolução PGJ nº 15/2007, que disciplinam a atuação do MP em defesa do patrimônio público.

Prazo e advertência

O prefeito tem 10 dias úteis para adotar a medida e comunicar ao Ministério Público, apresentando documentos comprobatórios. O órgão adverte que, em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis e avaliada a responsabilização de agentes públicos.

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