MP pede que prefeito de Ladário perda cargo após condenação por “farra das diárias”

MPE recorre e pede suspensão de direitos políticos do prefeito de Ladário após condenação por farra das diárias.
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  • Post publicado:29 de setembro de 2025
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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso para que o prefeito de Ladário, Munir Sadeq (PSDB), seja condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade, em razão da condenação por uso irregular de diárias, episódio que ficou conhecido como “Farra das Diárias. O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Luciano Bordgnon Conte, em 16 de agosto do ano passado, após discordar da decisão que não aplicou a sanção política ao atual prefeito.

Na sentença de agosto de 2024, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo suspendeu os direitos políticos apenas do ex-prefeito Iranil de Lima Soares, por oito anos, considerando a gravidade dos atos e o fato de ele exercer mandato à época. Para os demais condenados, incluindo Munir, a magistrada entendeu que não havia justificativa para perda de função, já que não ocupavam cargos eletivos no momento da decisão.

Argumentos do recurso

No recurso, o promotor Luciano Conte explicou que a medida deveria atingir também os outros oito vereadores condenados.

“A suspensão de direitos políticos em desfavor de Emerson Valle Petzold, Fabio Peixoto de Araújo Gomes, Paulo Henrique C. de Araújo Chaves, Hélder Naule Paes dos Santos Botelho, Mirian de Oliveira, Munir Sadeq Ramunieh, Osvalmir Nunes da Silva e Delari Maria Bottega Ebeling é necessária”, escreveu o promotor, fundamentando-se no artigo 1.009 do Código de Processo Civil.

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A juíza havia justificado sua decisão destacando que não havia motivo para aplicar a suspensão a quem não exercia mandato.

“Considerando que não há notícias nos autos de que os requeridos […] exercem atualmente cargos eletivos, motivo pelo qual afasta-se essa penalidade em relação a tais requeridos. Em relação ao requerido Iranil de Lima, considerando ser ele o atual detentor do cargo de Prefeito, e considerando a gravidade dos fatos ora apurados, cabível a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos”, afirmou a magistrada.

O promotor, entretanto, citou o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê perda da função pública e suspensão de direitos políticos de até 14 anos. Para ele, a decisão foi branda.

“A ausência de imposição da suspensão de direitos políticos não condiz com a nefasta prática dos atos descritos no processo, ainda que os requeridos à época da condenação não estivessem no exercício de mandato político”, destacou Luciano Conte.

Condenação e valores a ressarcir

A denúncia, feita por um suplente de vereador, levou à condenação de Munir Sadeq Ramunieh, Iranil de Lima Soares, Helder Naulle Paes dos Santos Botelho, Mauro Botelho Rocha, Mirian de Oliveira, Emerson Valle Petzold, Fábio Peixoto de Araújo Gomes, Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves, Osvalmir Nunes da Silva e Delari Maria Bottega Ebeling.

MPE recorre e pede suspensão de direitos políticos do prefeito de Ladário após condenação por farra das diárias.

Segundo a decisão, os então vereadores receberam diárias de forma irregular entre 2011 e 2013, sem justificativas detalhadas de viagens, objetivos ou meios de transporte, caracterizando enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.

Todos foram condenados a devolver R$ 497.508,50 aos cofres públicos. Os valores individuais são:

  • Iranil Soares: R$ 85.556,00
  • Munir Sadeq: R$ 34.929,00
  • Osvalmir Nunes da Silva: R$ 47.729,00
  • Delari Maria Bottega Ebeling: R$ 48.471,00
  • Emerson Valle Petzold: R$ 39.950,00
  • Fábio Peixoto de Araújo Gomes: R$ 20.785,00
  • Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves: R$ 67.124,00
  • Helder Naulle Paes dos Santos Botelho: R$ 35.940,00
  • Mauro Botelho Rocha (espólio): R$ 81.252,50
  • Mirian de Oliveira: R$ 35.772,00

“Sensação de descrédito”

O promotor também ressaltou que permitir que os condenados retornem à política gera insegurança na população.

“Mal foram condenados pelo ato de improbidade e ainda poderão retornar à cena do ilícito, gerando sensação de descrédito na população ladarense”, escreveu Luciano Conte.

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Ele concluiu pedindo a reforma da sentença. “Requer seja provido o presente Recurso de Apelação, para o fim de que seja reformada a sentença para aplicar, sem prejuízo das demais sanções contidas no édito condenatório, a suspensão de direitos políticos em desfavor dos vereadores condenados pelo prazo de 8 anos”, finalizou o promotor.

O recurso foi protocolado há um ano e um mês e ainda não foi julgado.

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